Mediação e conflitos coletivos de trabalho
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-15032012-090428/ |
Resumo: | O presente trabalho visa a uma reflexão sobre necessidade da utilização da mediação, como procedimento útil na administração dos conflitos coletivos de trabalho. Pondera-se que o desenvolvimento da mediação em todos os campos da vida social não deve ser apresentado apenas como uma alternativa ao Judiciário, e sim como um novo modo de regulação social, que prioriza a reconstrução das relações futuras e o respeito às suas necessidades específicas. Partindo do conceito de conflito, dos fatores que o influenciam, de suas formas de exteriorização e de suas especificidades no direito coletivo do trabalho, o estudo questiona se o excessivo intervencionismo estatal presente em nosso ordenamento jurídico não limita a efetiva autonomia sindical e engessa o comportamento dos grupos sociais. Trata do contra-senso existente entre o ilusório estímulo à negociação coletiva e o reconhecimento da solução jurisdicional compulsória, já que o Poder normativo ainda é o meio utilizado para tornar certo o conflito coletivo do trabalho. Propõe um conceito da mediação, indicando seus objetivos, princípios e diferenciando-a dos demais meios de solução de conflitos. Procura esclarecer de que maneira a mediação pode ser utilizada como instrumento de transformação cultural e pacificação social, abordando-a como meio capaz de auxiliar o Poder Judiciário, tanto no aspecto da diminuição do número de ações judiciais, quanto na utilização de seus métodos para aprimoramento da atividade jurisdicional. O acesso à Justiça é um direito fundamental, que não está limitado ao acesso ao Poder Judiciário, podendo servir de ferramenta às organizações da sociedade civil para pressionar o Estado na busca da realização de políticas públicas eficientes, com vistas à disponibilização de instrumentos jurídicos necessários à aproximação do Direito da idéia de Justiça como força transformadora dos conflitos. Trata, assim, da necessidade de desenvolvimento de uma política pública de incentivo à utilização da mediação como instrumento de acesso à Justiça, voltada à construção de uma cultura da paz e à manutenção das relações continuadas. |
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Mediação e conflitos coletivos de trabalhoMediation and Collective Labor ConflictsAccess to JusticeCollective labor conflictsCollective negotiationConflito trabalhistaDireito do trabalhoMediação e conciliaçãoMediationNegociação coletiva de trabalhoPeace cultureO presente trabalho visa a uma reflexão sobre necessidade da utilização da mediação, como procedimento útil na administração dos conflitos coletivos de trabalho. Pondera-se que o desenvolvimento da mediação em todos os campos da vida social não deve ser apresentado apenas como uma alternativa ao Judiciário, e sim como um novo modo de regulação social, que prioriza a reconstrução das relações futuras e o respeito às suas necessidades específicas. Partindo do conceito de conflito, dos fatores que o influenciam, de suas formas de exteriorização e de suas especificidades no direito coletivo do trabalho, o estudo questiona se o excessivo intervencionismo estatal presente em nosso ordenamento jurídico não limita a efetiva autonomia sindical e engessa o comportamento dos grupos sociais. Trata do contra-senso existente entre o ilusório estímulo à negociação coletiva e o reconhecimento da solução jurisdicional compulsória, já que o Poder normativo ainda é o meio utilizado para tornar certo o conflito coletivo do trabalho. Propõe um conceito da mediação, indicando seus objetivos, princípios e diferenciando-a dos demais meios de solução de conflitos. Procura esclarecer de que maneira a mediação pode ser utilizada como instrumento de transformação cultural e pacificação social, abordando-a como meio capaz de auxiliar o Poder Judiciário, tanto no aspecto da diminuição do número de ações judiciais, quanto na utilização de seus métodos para aprimoramento da atividade jurisdicional. O acesso à Justiça é um direito fundamental, que não está limitado ao acesso ao Poder Judiciário, podendo servir de ferramenta às organizações da sociedade civil para pressionar o Estado na busca da realização de políticas públicas eficientes, com vistas à disponibilização de instrumentos jurídicos necessários à aproximação do Direito da idéia de Justiça como força transformadora dos conflitos. Trata, assim, da necessidade de desenvolvimento de uma política pública de incentivo à utilização da mediação como instrumento de acesso à Justiça, voltada à construção de uma cultura da paz e à manutenção das relações continuadas.The present work objectives a reflection on the need of mediation as a useful process in the management of collective labor conflicts. It is considered that the development of mediation in all fields of social life should not be presented exclusively as an alternative to the Judiciary, but as a new mode of social regulation, which gives priority to the reconstruction of future relations and the respect to its specific needs. Assuming the concept of conflict, of the factors that influence it, of its forms of outward expression and of its particularities in the collective right of labor, the study investigates if the excessive state interventionism present in our juridical ordinance does not limit the effective union autonomy and controls the behavior of social groups. It deals with the existing paradox between the apparent stimulus to collective negotiation and the acknowledgement of compulsory jurisdictional solution, once the normative Power still is the used mean to make right the collective labor conflict. A concept of mediation is proposed, appointing its objectives, principles and differentiating it from the other means of solution for conflicts. It attempts to make clear that a mean of mediation may be used as an instrument of cultural modification and social pacification, approaching it as an able mean to help the Judiciary, both on the reduction of the number of juridical suits, and on the employment of its methods for the improvement of jurisdictional activity. The access to Justice is an essential right, which is not limited to the access of the Judiciary, being able to serve as a tool for organizations of civil society to pressure the State on the search of effective public policies, examining the availability of necessary juridical instruments in the approach of Law to the notion of Justice as a transforming strength of conflicts. It deals with the need of the development of a public policy of incentive to the employment of mediation an instrumental of acess to Justice, facing the construction of peace culture and of the maintenance of continuous relations.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPFreitas Junior, Antonio Rodrigues deJazzar, Inês Sleiman Molina2008-06-16info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-15032012-090428/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T11:51:13Zoai:teses.usp.br:tde-15032012-090428Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T11:51:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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