Federalismo e mutação constitucional: o Supremo Tribunal Federal e a autonomia dos Estados-membros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zimmer, Lauro Cavallazzi
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-142142/
Resumo: O Estado federal é aquele em que a autoridade governamental é fracionada em termos espaciais, coexistindo duas esferas políticas distintas: um poder central, detentor da soberania, e um poder local, detentor de autonomia política e administrativa. Pressupõe a existência, no topo da hierarquia normativa, de uma Constituição de caráter nacional, escrita e rígida, que contenha normas que disciplinem as competências respectivas, e de uma corte constitucional com poderes para aplicá-las, atuando assim como árbitro final das relações federativas. O federalismo foi introduzido no Brasil pela Constituição de 1891, juntamente com o regime republicano e o sistema presidencialista, e mantido pelas sucessivas ordens constitucionais. Historicamente, os períodos de maior abertura democrática são relacionados a maior autonomia dos Estados-membros, enquanto os ciclos de autoritarismo são marcados pela concentração de poder no Governo Central. Nesse particular, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao reservar à União expressiva parcela das competências materiais e legislativas, frustrou as expectativas da sociedade por maior descentralização política. Constituições, no entanto, não são estáticas, mas sim sujeitas a inflexões inerentes à evolução da própria sociedade. Tais mudanças podem dar-se pelas vias formais, mediante a aprovação pelo Congresso de emendas constitucionais, ou por processos que ocorrem à margem do exercício do poder constituinte derivado. Compreende-se a mutação constitucional, nesse sentido, como um processo informal de modificação da Constituição, produto da tensão existente entre o texto e a dinâmica constitucional e da insuficiência dos canais formais de modificação da Constituição para fazer frente às novas realidades e demandas sociais. O gênero mutação constitucional abriga a espécie interpretação constitucional jurisdicional, que implica modificação de significado e alcance de norma constitucional pelas cortes constitucionais, diante de novos contextos históricos e sociais. Esta tese busca investigar de que forma a mutação constitucional, e mais especificamente a interpretação constitucional jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal, pode contribuir para o robustecimento da autonomia dos Estados- membros à luz da Constituição de 1988 e, por consequência, para o fortalecimento da democracia brasileira.
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O federalismo foi introduzido no Brasil pela Constituição de 1891, juntamente com o regime republicano e o sistema presidencialista, e mantido pelas sucessivas ordens constitucionais. Historicamente, os períodos de maior abertura democrática são relacionados a maior autonomia dos Estados-membros, enquanto os ciclos de autoritarismo são marcados pela concentração de poder no Governo Central. Nesse particular, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao reservar à União expressiva parcela das competências materiais e legislativas, frustrou as expectativas da sociedade por maior descentralização política. Constituições, no entanto, não são estáticas, mas sim sujeitas a inflexões inerentes à evolução da própria sociedade. Tais mudanças podem dar-se pelas vias formais, mediante a aprovação pelo Congresso de emendas constitucionais, ou por processos que ocorrem à margem do exercício do poder constituinte derivado. Compreende-se a mutação constitucional, nesse sentido, como um processo informal de modificação da Constituição, produto da tensão existente entre o texto e a dinâmica constitucional e da insuficiência dos canais formais de modificação da Constituição para fazer frente às novas realidades e demandas sociais. O gênero mutação constitucional abriga a espécie interpretação constitucional jurisdicional, que implica modificação de significado e alcance de norma constitucional pelas cortes constitucionais, diante de novos contextos históricos e sociais. Esta tese busca investigar de que forma a mutação constitucional, e mais especificamente a interpretação constitucional jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal, pode contribuir para o robustecimento da autonomia dos Estados- membros à luz da Constituição de 1988 e, por consequência, para o fortalecimento da democracia brasileira.The Federal State is the one in which governmental authority is divided in spatial terms, with two distinct political spheres coexisting: a central power, holder of sovereignty, and a local power, holder of political and administrative autonomy. It presupposes the existence, at the top of its normative hierarchy, of a constitution of a national character, written and rigid, containing norms that govern the respective competences, and a constitutional court invested with powers to apply them, thus acting as the final arbiter of federative relations. Federalism was introduced in Brazil with the Constitution of 1891, along with the republican regime and the presidential system, and maintained by its successive Constitutions. Historically, periods of greater democratic openness are related to the greater autonomy of Federated States, while cycles of authoritarianism are marked by the concentration of power in the Central Government. In this regard, the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil, by reserving a significant portion of material and legislative powers to the Federal Government, frustrated societys expectations for greater political decentralization. Constitutions, however, are not static, but subject to the changes of society itself. These changes can take place through formal means, with congressional approval of constitutional amendments, or through processes that occur outside the exercise of congressional powers. Constitutional mutation is understood, in this particular sense, as an informal process of modification of the constitution, a product of the tension between the constitutional text and the constitutional dynamics, and of the insufficiency of formal channels of modification of the constitution to face new reality and social demands. The genus constitutional mutation encompasses the kind of jurisdictional constitutional interpretation, which implies the modification of the meaning and scope of a constitutional norm by the constitutional courts, in the face of these new historical and social facts. This dissertation aims to investigate how the constitutional mutation, and more specifically the jurisdictional constitutional interpretation of the Brazilian Supreme Court (STF), can contribute to more autonomy of the Federated States in the light of the 1988 Constitution and, consequently, to the strengthening of Brazilian democracy.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMoraes, Alexandre deZimmer, Lauro Cavallazzi2023-03-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-142142/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-09-13T20:38:03Zoai:teses.usp.br:tde-18082023-142142Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-09-13T20:38:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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