Federalismo fiscal no Brasil, Argentina, Venezuela e México e a integração regional na América Latina

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hygino Sebastião Amanajás de Oliveira
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://doi.org/10.11606/T.84.2016.tde-14102015-111311
Resumo: O presente estudo volta-se à discussão do Federalismo Fiscal na América Latina, em particular nas quatro Federações Brasil, Argentina, México e Venezuela, como instrumento de integração. A proposta de integração desenvolve-se a partir da compreensão do sentido de pobreza, que na região está associado à desigualdade, inserido sobretudo a partir de uma primeira integração digamos, quando houve um encontro entre as civilizações pré-hispânicas e europeia, notadamente Espanha e Portugal, em decorrência da qual se enraízam a pobreza e a exclusão social na sociedade dela resultante. No entanto, passados cinco séculos, entende-se que a integração da América Latina poderá encontrar em oportunidades de participação da sociedade no debate político, e portanto, na inclusão social, uma outra realidade em que a pobreza possa ser reduzida ou extinta. Para tanto, o estudo ora apresentado utiliza da teoria sobre uma ética de participação e distribuição, construída nas democracias latino-americanas. Esse sentido de construção de relações sociais vincula-se à necessidade também de serem estruturadas relações sociais condizentes com a solidariedade social, estabelecendo-se na região instituições próprias que assegurem a redução das desigualdades sociais e que possam revelar um novo e autêntico modelo de integração. As normas jurídicas presentes no Federalismo Fiscal nas quatro Federações mencionadas são valioso instrumento do fortalecimento de um institucionalismo próprio ao ensejo de desenvolvimento regional, com inclusão social em que a conservação do meio ambiente reflete a preocupação com o ser humano. Enfim, a proposta de integração regional está expressa na distribuição e aplicação de receitas arrecadas por meio da tributação ambiental, enlaçando o Federalismo Fiscal próprio e comum às Federações latino-americanas.
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