Insolvência transnacional: as contribuições que a lei modelo da UNCITRAL pode proporcionar para o Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06112020-185232/ |
Resumo: | O Brasil nem sempre permaneceu alheio ao debate sobre insolvência transnacional, porém desde 1973 carece de normativa específica. A lacuna da lei, no entanto, não impede que os casos cheguem ao Poder Judiciário. Nos últimos anos, o número de processos desta natureza aumentou de forma considerável e apesar de terem atingido certo consenso quanto à solução encontrada pelos tribunais, a fundamentação das decisões expõe a fragilidade do sistema e a necessidade de reforma legislativa. A prevalência da UNCITRAL entre as demais organizações internacionais e o limitado escopo e estrutura da Lei Modelo sobre Insolvência Transnacional, permitiram que este instrumento de Soft Law fosse aceito como o padrão normativo mais adequado e internacionalmente reconhecido. A Lei Modelo da UNCITRAL contribui para segurança jurídica e previsibilidade no comércio internacional, por meio da harmonização do procedimento de insolvência transnacional em países oriundos de diferentes tradições jurídicas - Civil Law e Common Law - e que estão em diferentes estágios de desenvolvimento. A harmonização se restringe a regras comuns para o reconhecimento de um processo estrangeiro, medidas de assistência e cooperação entre tribunais, sem, contudo, avançar em questões de direito material que, como sabido, são sensíveis e refletem políticas internas de cada Estado. Assim, uma das principais vantagens da Lei Modelo é promover a cooperação direta entre tribunais e com os representantes da insolvência, a fim de eliminar a dependência dos países no princípio de cortesia internacional ou concessão de exequatur aos procedimentos de homologação de sentença estrangeira ou carta rogatória. Apesar dos benefícios proporcionados pela Lei Modelo, muitos países resistem a sua adoção e, entre aqueles que a incorporaram, há diversidade na sua interpretação e aplicação, o que pode colocar em risco o objetivo de harmonização. A fratura entre o texto da lei e sua prática foi objeto da investigação. Inobstante, o Brasil poderia se beneficiar da adoção da Lei Modelo da UNCITRAL, tanto para ampliar os meios de cooperação jurídica internacional, como para promover uma solução estável aos processos transnacionais. Contudo, é preciso entender o alcance deste instrumento e, via de consequência, suas limitações enquanto norma regente, uma vez que as contribuições esperadas da Lei Modelo estão proporcionalmente vinculadas aos seus restritos escopos. A tese questiona, por fim, se existe um sistema internacional de insolvência transnacional fundado no universalismo modificado ou qual o papel que pode ser atribuído a este na solução dos processos judiciais. |
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Insolvência transnacional: as contribuições que a lei modelo da UNCITRAL pode proporcionar para o BrasilCross-border insolvency: The contributions that UNCITRAL Model Law can provide for BrazilCooperação internacionalCross-border InsolvencyDireito InternacionalInsolvênciaJudicial CooperationModified UniversalismSentença estrangeiraO Brasil nem sempre permaneceu alheio ao debate sobre insolvência transnacional, porém desde 1973 carece de normativa específica. A lacuna da lei, no entanto, não impede que os casos cheguem ao Poder Judiciário. Nos últimos anos, o número de processos desta natureza aumentou de forma considerável e apesar de terem atingido certo consenso quanto à solução encontrada pelos tribunais, a fundamentação das decisões expõe a fragilidade do sistema e a necessidade de reforma legislativa. A prevalência da UNCITRAL entre as demais organizações internacionais e o limitado escopo e estrutura da Lei Modelo sobre Insolvência Transnacional, permitiram que este instrumento de Soft Law fosse aceito como o padrão normativo mais adequado e internacionalmente reconhecido. A Lei Modelo da UNCITRAL contribui para segurança jurídica e previsibilidade no comércio internacional, por meio da harmonização do procedimento de insolvência transnacional em países oriundos de diferentes tradições jurídicas - Civil Law e Common Law - e que estão em diferentes estágios de desenvolvimento. A harmonização se restringe a regras comuns para o reconhecimento de um processo estrangeiro, medidas de assistência e cooperação entre tribunais, sem, contudo, avançar em questões de direito material que, como sabido, são sensíveis e refletem políticas internas de cada Estado. Assim, uma das principais vantagens da Lei Modelo é promover a cooperação direta entre tribunais e com os representantes da insolvência, a fim de eliminar a dependência dos países no princípio de cortesia internacional ou concessão de exequatur aos procedimentos de homologação de sentença estrangeira ou carta rogatória. Apesar dos benefícios proporcionados pela Lei Modelo, muitos países resistem a sua adoção e, entre aqueles que a incorporaram, há diversidade na sua interpretação e aplicação, o que pode colocar em risco o objetivo de harmonização. A fratura entre o texto da lei e sua prática foi objeto da investigação. Inobstante, o Brasil poderia se beneficiar da adoção da Lei Modelo da UNCITRAL, tanto para ampliar os meios de cooperação jurídica internacional, como para promover uma solução estável aos processos transnacionais. Contudo, é preciso entender o alcance deste instrumento e, via de consequência, suas limitações enquanto norma regente, uma vez que as contribuições esperadas da Lei Modelo estão proporcionalmente vinculadas aos seus restritos escopos. A tese questiona, por fim, se existe um sistema internacional de insolvência transnacional fundado no universalismo modificado ou qual o papel que pode ser atribuído a este na solução dos processos judiciais.Brazil has not always been disconnected from the debate on transnational insolvency, but since 1973 it lacks specific regulations. The gap in legislation, however, does not prevent cases from reaching the courts. In recent years, the number of cases of this nature has increased considerably and although some consensus has been reached on the solution found by the courts, the reasoning of the rulings exposes the fragility of the system and the need for legislative reform. The predominance of UNCITRAL in relation to other international organizations and the limited scope and structure of the Model Law on Transnational Insolvency allowed this Soft Law instrument to be accepted as the most appropriate and as an internationally recognized standard of cross-border regulation. The UNCITRAL Model Law contributes to legal certainty and predictability in the international trade by harmonizing the transnational insolvency proceedings in countries from different legal systems - Civil Law and Common Law - that are at different stages of development. Legal harmonization is restricted to common rules for the recognition of a foreign proceeding, assistance and cooperation between courts, without, however, advancing in matters of substantive law which, as it is well known, are sensitive and reflect public policies of each State. Thus, one of the main advantages of the Model Law is to promote direct cooperation between courts and insolvency representatives in order to eliminate the countries\' reliance on international courtesy or the granting of exequatur to the procedures for ratification of a foreign judgment or letters rogatory. Despite the benefits provided by the Model Law, many countries resist their adoption, and among those who incorporate it, there is diversity in their interpretation and application, which may jeopardize the goal of harmonization. The fracture between the law on the books and its practice was the object of this investigation. In spite of this, Brazil could benefit from the adoption of the UNCITRAL Model Law, both to expand the means of international judicial cooperation and to promote a stable solution to transnational processes. However, it is necessary to understand the scope of this instrument and, consequently, its limitations as a governing norm, since the expected contributions of the Model Law are proportionally linked to its restricted scopes. The thesis finally poses the question of whether there is an international system of transnational insolvency based on the modified universalism or the role that can be attributed to it in the resolution of legal proceedings.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPToledo, Paulo Fernando Campos Salles deBecue, Sabrina Maria Fadel2018-08-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06112020-185232/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-11-06T12:57:46Zoai:teses.usp.br:tde-06112020-185232Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-11-06T12:57:46Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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