Levando as consequências a sério: direito, racionalidade e consequencialismo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-09052021-202710/ |
Resumo: | A pergunta desta dissertação é: dado o art. 20 da LINDB, quais tipos de consequências juízes têm de levar em consideração quando decidem um caso? Para respondê-la, identifiquei três modelos influentes de consequencialismo no Brasil: o econômico, o social, e o iluminista. Os três modelos adotam uma concepção instrumental de racionalidade. Minha proposta é de um tipo de consequencialismo que adote uma concepção não-instrumental de racionalidade, de um lado, e não envolva uma lógica de probabilidades, de outro. Chamei esse modelo de consequencialismo malandro. No Brasil, houve uma mudança organizacional do modelo estatal, lançando o Poder Judiciário à centralidade do arranjo político. Essa mudança organizacional levou a uma mudança no modelo de argumentação, que não foi acompanhada por uma reflexão sobre os tipos de racionalidade envolvidas na justificação de políticas públicas e na aplicação concreta dessas regras por juízes. Na minha visão, a tentativa brasileira de conciliar essas mudanças foi a argumentação a partir de princípios. O art. 20 foi feito para lidar com essa argumentação principiológica, mas incorre num problema fundamental: ignora que esse tipo de argumentação foi uma tentativa de lidar com conflitos distributivos internalizados em diversas áreas do direito. A interpretação ao art. 20 da LINDB que propus é de que \"consequências práticas\" seja interpretada como as \"consequências jurídicas\" (ou lógicas) da decisão. O modelo de consequencialismo pertinente, portanto, é o consequencialismo malandro. A regra que o juiz cria numa decisão deve ser generalizável e universalizável, porque essa é uma condição de justiça, e a justiça é condição de inteligibilidade do direito. A interpretação que proponho não resolve os problemas que apontei, mas parece ser uma alternativa para evitar que novos problemas sejam criados. |
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Levando as consequências a sério: direito, racionalidade e consequencialismoTaking consequences seriously: law, rationality and consequentialismConsequentialismDecisão judicialJustiçaJusticeLaw and justiceLegal consequentialismLegal reasoningRaciocínioA pergunta desta dissertação é: dado o art. 20 da LINDB, quais tipos de consequências juízes têm de levar em consideração quando decidem um caso? Para respondê-la, identifiquei três modelos influentes de consequencialismo no Brasil: o econômico, o social, e o iluminista. Os três modelos adotam uma concepção instrumental de racionalidade. Minha proposta é de um tipo de consequencialismo que adote uma concepção não-instrumental de racionalidade, de um lado, e não envolva uma lógica de probabilidades, de outro. Chamei esse modelo de consequencialismo malandro. No Brasil, houve uma mudança organizacional do modelo estatal, lançando o Poder Judiciário à centralidade do arranjo político. Essa mudança organizacional levou a uma mudança no modelo de argumentação, que não foi acompanhada por uma reflexão sobre os tipos de racionalidade envolvidas na justificação de políticas públicas e na aplicação concreta dessas regras por juízes. Na minha visão, a tentativa brasileira de conciliar essas mudanças foi a argumentação a partir de princípios. O art. 20 foi feito para lidar com essa argumentação principiológica, mas incorre num problema fundamental: ignora que esse tipo de argumentação foi uma tentativa de lidar com conflitos distributivos internalizados em diversas áreas do direito. A interpretação ao art. 20 da LINDB que propus é de que \"consequências práticas\" seja interpretada como as \"consequências jurídicas\" (ou lógicas) da decisão. O modelo de consequencialismo pertinente, portanto, é o consequencialismo malandro. A regra que o juiz cria numa decisão deve ser generalizável e universalizável, porque essa é uma condição de justiça, e a justiça é condição de inteligibilidade do direito. A interpretação que proponho não resolve os problemas que apontei, mas parece ser uma alternativa para evitar que novos problemas sejam criados.My research question is: considering Article 20 from the Introductory Law to Brazilian Rules (LINDB), what types of consequences should judges take into consideration when ruling a case? In order to answer it, I have identified three important models of consequentialism in Brazil: (i) the economical consequentialism, (ii) the social consequentialism, and (iii) the enlightenment consequentialism. All three models have an instrumental conception of rationality. I propose a model that adopts a non-instrumental conception of rationality, on one hand, and does not involve a probability rationale, on the other. I called this model the \"malandro consequentialism\". In Brazil, there was a change in the organization of the state structure, with the Judiciary branch becoming one of the main political actors. This organizational change led to a change in the kind of arguments judges use, which was not followed by a thrill thought of the types of rationality involved to justify public policies and the concrete application of those rules by judges. In my opinion, the way Brazilian judges dealt with these changes is argumentation through principles. Article 20 of LINDB was intended to deal with those arguments, but it incurs into a substantial problem: it ignores that this kind of argument was an attempt to deal with distributive conflicts encrusted in several law fields. I propose an interpretation to Article 20 considering \"practical consequences\" as \"legal (or logical) consequences\". The consequentialism model I am using is the \"malandro\" one. The rule that a judge creates when ruling a case must be generalizable and universalizable, because this is a demand of justice, and justice is a condition of intelligibility of law. This interpretation does not solve the problems I have just pointed out, but it seems a good way to prevent new problems being created.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLopes, José Reinaldo de LimaSantos, Maike Wile dos2020-03-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-09052021-202710/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2021-06-02T15:36:11Zoai:teses.usp.br:tde-09052021-202710Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212021-06-02T15:36:11Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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