As funções da informação no mercado de valores mobiliários: uma reflexão sobre o regime de divulgação de informações imposto às companhias abertas brasileiras
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11082014-082203/ |
Resumo: | O regime de divulgação obrigatória de informações é tido como principal pilar regulatório do mercado de valores mobiliários. Esse status deriva, tradicionalmente, da acepção de que a prestação informacional em níveis satisfatórios viabiliza a adequada tomada de decisão dos investidores, constituindo importante mecanismo de proteção no âmbito do mercado de valores mobiliários, por garantir uma teórica igualdade de condições entre seus participantes, principalmente investidores, ofertantes, intermediários e emissores de valores mobiliários. Adicionalmente, à luz dos pressupostos da hipótese dos mercados eficientes, reputa-se que o regime de divulgação obrigatória de informações, ao garantir a atuação informada dos investidores, promove a eficiência informacional do mercado, contribuindo para que as informações disponíveis sobre determinado valor mobiliário sejam instantaneamente incorporadas ao seu preço, e, consequentemente, para sua precisão. Contudo, tal abordagem, fundamentada nas premissas de que o comportamento dos investidores aproxima-se daquele prescrito pela teoria da escolha racional, e de que a formação dos preços dos valores mobiliários negociados ocorre da forma como proposto pela hipótese dos mercados eficientes, desconsidera aspectos operacionais do mercado e comportamentais dos investidores, que fragilizam a funcionalidade do regime informacional obrigatório com relação à tomada de decisão dos investidores e à promoção da eficiência informacional do mercado. É primordial, assim, contemplar tal fragilidade quando da definição do conteúdo das obrigações informacionais, principalmente diante dos altos custos associados à produção e disseminação de determinadas informações que, teoricamente, seriam úteis à avaliação dos fundamentos econômicos dos valores mobiliários (como, por exemplo, aquelas cuja divulgação pode representar a perda de vantagens competitivas e a inibição do engajamento em projetos inovadores). Por outro lado, o regime informacional obrigatório exerce outras funções no âmbito do mercado de valores mobiliários, que devem ser igualmente consideradas na definição de sua orientação regulatória, dentre as quais incluem-se (i) a redução dos custos de monitoramento e a consequente redução dos custos de agência inerentes às companhias abertas; (ii) a promoção da confiança dos investidores no mercado de valores mobiliários; (iii) a administração da seleção adversa dos emissores de valores mobiliários; (iv) o auxílio no exercício das atividades regulatórias dos órgãos reguladores e autorreguladores; e (v) a viabilização do regime de responsabilidade aplicável aos emissores de valores mobiliários, e, na esfera das ofertas públicas de distribuição, aos ofertantes e às instituições intermediárias. A partir dessas ponderações, e do reconhecimento de que o regime informacional obrigatório presta-se a uma globalidade de funções distintas, que, conjuntamente, justificam seu status de principal ferramenta regulatória do mercado de valores mobiliários, o presente trabalho analisa a funcionalidade do regime aplicável às companhias abertas brasileiras. Concluiu-se, a partir do estudo do amplo arcabouço legal e regulatório definidor do conteúdo das obrigações informacionais as quais as companhias abertas brasileiras estão sujeitas, que o regime informacional atende satisfatoriamente à multiplicidade de funções que o justificam, principalmente após as recentes inovações trazidas pela ICVM 480. Entretanto, não obstante os benefícios gerados pela ampliação do conteúdo informacional obrigatório após a edição da referida norma, não se pode ignorar os potenciais efeitos perversos associados ao excesso de informações que dela podem advir. Adicionalmente, a inflexibilidade do regime informacional obrigatório aplicável às companhias abertas brasileiras, que não contempla diferenciais substantivos em função do porte das companhias, de seu estágio de desenvolvimento e do perfil dos investidores que subscrevem, adquirem ou negociam seus valores mobiliários, não se justifica sob uma ótica de custos e benefícios e certamente impede o acesso de diversas companhias ao mercado de valores mobiliários. |
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As funções da informação no mercado de valores mobiliários: uma reflexão sobre o regime de divulgação de informações imposto às companhias abertas brasileirasThe functions of information on securities market: considerations on the mandatory disclosure regime applicable to Brazilian publicly-traded companies.Direito comercialDisclosureInformationMercado de capitaisMercado financeiroPublicly traded companiesRegulationSecurities marketO regime de divulgação obrigatória de informações é tido como principal pilar regulatório do mercado de valores mobiliários. Esse status deriva, tradicionalmente, da acepção de que a prestação informacional em níveis satisfatórios viabiliza a adequada tomada de decisão dos investidores, constituindo importante mecanismo de proteção no âmbito do mercado de valores mobiliários, por garantir uma teórica igualdade de condições entre seus participantes, principalmente investidores, ofertantes, intermediários e emissores de valores mobiliários. Adicionalmente, à luz dos pressupostos da hipótese dos mercados eficientes, reputa-se que o regime de divulgação obrigatória de informações, ao garantir a atuação informada dos investidores, promove a eficiência informacional do mercado, contribuindo para que as informações disponíveis sobre determinado valor mobiliário sejam instantaneamente incorporadas ao seu preço, e, consequentemente, para sua precisão. Contudo, tal abordagem, fundamentada nas premissas de que o comportamento dos investidores aproxima-se daquele prescrito pela teoria da escolha racional, e de que a formação dos preços dos valores mobiliários negociados ocorre da forma como proposto pela hipótese dos mercados eficientes, desconsidera aspectos operacionais do mercado e comportamentais dos investidores, que fragilizam a funcionalidade do regime informacional obrigatório com relação à tomada de decisão dos investidores e à promoção da eficiência informacional do mercado. É primordial, assim, contemplar tal fragilidade quando da definição do conteúdo das obrigações informacionais, principalmente diante dos altos custos associados à produção e disseminação de determinadas informações que, teoricamente, seriam úteis à avaliação dos fundamentos econômicos dos valores mobiliários (como, por exemplo, aquelas cuja divulgação pode representar a perda de vantagens competitivas e a inibição do engajamento em projetos inovadores). Por outro lado, o regime informacional obrigatório exerce outras funções no âmbito do mercado de valores mobiliários, que devem ser igualmente consideradas na definição de sua orientação regulatória, dentre as quais incluem-se (i) a redução dos custos de monitoramento e a consequente redução dos custos de agência inerentes às companhias abertas; (ii) a promoção da confiança dos investidores no mercado de valores mobiliários; (iii) a administração da seleção adversa dos emissores de valores mobiliários; (iv) o auxílio no exercício das atividades regulatórias dos órgãos reguladores e autorreguladores; e (v) a viabilização do regime de responsabilidade aplicável aos emissores de valores mobiliários, e, na esfera das ofertas públicas de distribuição, aos ofertantes e às instituições intermediárias. A partir dessas ponderações, e do reconhecimento de que o regime informacional obrigatório presta-se a uma globalidade de funções distintas, que, conjuntamente, justificam seu status de principal ferramenta regulatória do mercado de valores mobiliários, o presente trabalho analisa a funcionalidade do regime aplicável às companhias abertas brasileiras. Concluiu-se, a partir do estudo do amplo arcabouço legal e regulatório definidor do conteúdo das obrigações informacionais as quais as companhias abertas brasileiras estão sujeitas, que o regime informacional atende satisfatoriamente à multiplicidade de funções que o justificam, principalmente após as recentes inovações trazidas pela ICVM 480. Entretanto, não obstante os benefícios gerados pela ampliação do conteúdo informacional obrigatório após a edição da referida norma, não se pode ignorar os potenciais efeitos perversos associados ao excesso de informações que dela podem advir. Adicionalmente, a inflexibilidade do regime informacional obrigatório aplicável às companhias abertas brasileiras, que não contempla diferenciais substantivos em função do porte das companhias, de seu estágio de desenvolvimento e do perfil dos investidores que subscrevem, adquirem ou negociam seus valores mobiliários, não se justifica sob uma ótica de custos e benefícios e certamente impede o acesso de diversas companhias ao mercado de valores mobiliários.The mandatory disclosure regime is considered the cornerstone of securities regulation. Such status traditionally arises from the recognition that disclosure, in a satisfactory level, makes feasible a precise decision making by investors, establishing an important protection mechanism on securities market once it guarantees a theoretical parity among its participants, mainly investors, offerors and issuers. Additionally, under the assumptions of the efficient market hypothesis, mandatory disclosure regime (guarantying an informed performance of investors), promotes informational efficiency on securities market, allowing instantaneous incorporation of available information to securities prices and, as a consequence, its enhancement. Notwithstanding, such approach, mainly based on the assumption that investors behavior is close to the prescriptions of rational choice theory, and price formation of securities traded occurs as provided by efficient market hypothesis, does not take into consideration some aspects associated with the operation of securities market and behavior of investors that mitigates the functionality of mandatory disclosure regime related to investors decision making and promotion of informational efficiency of securities market. In this sense, the recognition of such aspect on the definition of informational requirements applicable to issuers is essential, mainly in face of the high costs associated with production and dissemination of some information that, theoretically, are useful to valuation of the economic fundamentals of securities (as, for example, information that, once disclosed, may harm competitive advantages of the issuer or discourage engagement in innovative projects). On the other hand, mandatory disclosure regime performs other important functions that shall be equally considered on the definition of its regulatory approach, including (i) reduction of monitoring costs and, as a consequence, of agency costs within publicly traded companies; (ii) promotion of investor confidence on securities market; (iii) management of adverse selection of securities issuers; (iv) assistance to regulatory activities of securities regulators and self-regulatory organizations; and (v) making feasible the liability regime applicable to securities issuers, and, in the scope of public offerings, to offerors and underwriters. Based on these considerations and on the recognition that mandatory disclosure regime serves multiple and different functions that, together, justify its status of main regulatory instrument of securities market, this essay analyses the functionality of mandatory disclosure regime applicable to Brazilian publicly-traded companies. It concludes, departing from the study of the extensive legal and regulatory framework that defines information requirements applicable to Brazilian publicly traded companies, that mandatory disclosure regime satisfies the multiple functions above mentioned, specially after the recent innovations implemented by CVM Rule 480/09. However, despite all benefits arising from the extension of the disclosure regime implemented by the abovementioned rule, potential negative effects associated to overload of information that my emerge from such regulation shall not be ignored. In addition, the inflexibility of the mandatory disclosure regime applicable to Brazilian publicly traded companies, which does not considers tiered requirements according to the size and/or stage of development of companies and sophistication of investors that subscribe, acquire or trade with their securities, is not justified by a cost-benefit standpoint and certainly avoids access of many companies to securities market.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSouza Junior, Francisco Satiro dePitta, André Grünspun2013-05-16info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11082014-082203/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-08-10T06:00:06Zoai:teses.usp.br:tde-11082014-082203Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-08-10T06:00:06Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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