Fundamento do direito do inventor: perspectiva histórica brasileira

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Groff, Fábio de Carvalho
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-14102016-155205/
Resumo: O Brasil foi o quarto país no mundo a ter norma que tratasse sobre direitos de invenção. Além disso, inseriu em seu ordenamento regras de proteção a inventos estrangeiros enquanto ainda não existia uma convenção internacional e reconheceu constitucionalmente o direito de propriedade do inventor mais de cinquenta anos antes de essa discussão se iniciar no plano externo conhecido. Destarte, desde muito cedo temas do direito do inventor estiveram presentes na esfera jurídica país. Ainda, o brasileiro tem por característica a criatividade. Muitos inventos famosos foram criados por nacionais entre os quais o avião, protótipos da máquina de escrever, sistemas de transmissão de vozes por rádio e o identificador de chamadas telefônicas. Quando se contrapõem as afirmações acima, pode-se chegar à impressão inicial de que o direito do inventor no Brasil se desenvolveu, desde muito cedo, para acompanhar a criatividade brasileira, o que, porém, não corresponde à realidade. O presente trabalho tem por objetivo analisar essa complexa história de desenvolvimento legislativo, pois a precocidade do envolvimento com normas de direito do inventor não necessariamente levou à criação de uma estrutura voltada à proteção dos criadores de invenções técnicas. Procura-se analisar o fundamento do direito do inventor no Brasil, tendo como base a perspectiva histórica das fontes, com o intuito de demonstrar que o que gera direito ao criador de invenções técnicas é ato-fato da criação.
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