Mutação constitucional: origem, (des)construção e justificação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cavalcanti, Ana Beatriz Vanzoff Robalinho
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-163659/
Resumo: As mudanças constitucionais são peças cada vez mais fundamentais no âmbito do dinâmico constitucionalismo moderno. A mutação constitucional é, nesse contexto, um conceito já familiar à esfera constitucional brasileira, mas a compreensão de sua real dimensão deixa a desejar. Nem as especificidades do (rico) processo de construção do conceito em sua origem - fundamental à percepção do significado da mutação constitucional à época de seu surgimento - nem as circunstâncias e o conteúdo da desconstrução pela qual passou na segunda metade do Século XX, que afetou diretamente a adoção do conceito no Brasil, foram explorados com profundidade pela doutrina nacional. A exploração dessa história conceitual, no entanto, é necessária para responder duas dimensões de questionamentos acerca da mutação constitucional: o real significado do conceito e por consequência seu papel na teoria constitucional brasileira. As conclusões decorrentes da exploração desses questionamentos são surpreendentes e contraditórias. Por um lado, o conceito de mutação constitucional que vem sendo adotado no Brasil pouco tem em comum com o fenômeno descrito pela Escola Alemã de Direito Público na virada do Século XIX, e com maior razão se relaciona com o exaustivamente explorado campo da interpretação constitucional. Por outro, tal adoção parece ter trazido poucos benefícios para o processo de compreensão e desenvolvimento do fenômeno das mudanças constitucionais informais. A conclusão de que o conceito tradicional de mutação constitucional como o fenômeno das práticas contra-constitucionais, cunhado pela doutrina alemã no contexto do Império e da República de Weimar, melhor serviria o contexto fático e teórico da esfera constitucional brasileira leva à sugestão de uma revisão na aplicação do conceito no âmbito nacional. Mas o reconhecimento, e a nomeação, de um fenômeno constitucional nada implica em termos de sua valoração. A legitimação da mutação constitucional - um dos caminhos possíveis no tratamento do conceito - representa uma fase independente, que ganha uma faceta interessante através de teorias constitucionais que valorizam a expressão da soberania popular, por vezes em detrimento da formalidade positiva. Quer essa perspectiva venha a ser eventualmente adotada ou não, o objetivo maior é o estabelecimento de novas premissas no debate acerca da mutação constitucional.
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Nem as especificidades do (rico) processo de construção do conceito em sua origem - fundamental à percepção do significado da mutação constitucional à época de seu surgimento - nem as circunstâncias e o conteúdo da desconstrução pela qual passou na segunda metade do Século XX, que afetou diretamente a adoção do conceito no Brasil, foram explorados com profundidade pela doutrina nacional. A exploração dessa história conceitual, no entanto, é necessária para responder duas dimensões de questionamentos acerca da mutação constitucional: o real significado do conceito e por consequência seu papel na teoria constitucional brasileira. As conclusões decorrentes da exploração desses questionamentos são surpreendentes e contraditórias. Por um lado, o conceito de mutação constitucional que vem sendo adotado no Brasil pouco tem em comum com o fenômeno descrito pela Escola Alemã de Direito Público na virada do Século XIX, e com maior razão se relaciona com o exaustivamente explorado campo da interpretação constitucional. Por outro, tal adoção parece ter trazido poucos benefícios para o processo de compreensão e desenvolvimento do fenômeno das mudanças constitucionais informais. A conclusão de que o conceito tradicional de mutação constitucional como o fenômeno das práticas contra-constitucionais, cunhado pela doutrina alemã no contexto do Império e da República de Weimar, melhor serviria o contexto fático e teórico da esfera constitucional brasileira leva à sugestão de uma revisão na aplicação do conceito no âmbito nacional. Mas o reconhecimento, e a nomeação, de um fenômeno constitucional nada implica em termos de sua valoração. A legitimação da mutação constitucional - um dos caminhos possíveis no tratamento do conceito - representa uma fase independente, que ganha uma faceta interessante através de teorias constitucionais que valorizam a expressão da soberania popular, por vezes em detrimento da formalidade positiva. Quer essa perspectiva venha a ser eventualmente adotada ou não, o objetivo maior é o estabelecimento de novas premissas no debate acerca da mutação constitucional.Constitutional changes are increasingly fundamental implements in modern-day constitutionalism. Constitutional Mutation is, in this context, a familiar concept in the Brazilian constitutional sphere, but the grasp of its true dimension leaves something to be desired. Neither the specificities of the (rich) process of constructing the concept at its origin - critical to apprehending the true meaning of constitutional mutation at the time it appeared - or the circumstances and the content of the deconstruction it went through in the later half of the 20th century, which directly affected the adoption of the concept in Brazil, were explored in depth by the national jurisprudence. The exploitation of this conceptual history, however, is necessary to answer two dimensions of questions regarding constitutional mutation: the true meaning of the concept and consequently its place Brazilian constitutional theory. The conclusions drawn from the exploring of these questions are surprising and contradictory. On the one hand, the concept of constitutional mutation that has been adopted in Brazil has little in common with the phenomenon of counter-constitutional practices described by the German School of Public Law in the turn of the 19th century, and is more closely related to the exhaustively explored field of constitutional interpretation. On the other hand, such adoption seems to have brought little benefit to the process of comprehending and developing the phenomenon of informal constitutional changes. The conclusion that the traditional concept of constitutional mutation, forged by German jurisprudence in the context of the Empire and the Weimar Republic, would better serve the factual and theoretical context of the Brazilian constitutional sphere leads to the suggestion of a revision regarding the application of the concept in the national scope. But recognizing, and naming, a constitutional phenomenon means nothing in regards to its appraisal. The legitimation of constitutional mutation - one of the possible paths in handling the concept - represents an independent step, which acquires an interesting facet through constitutional theories that value the expression of popular sovereignty, often to the detriment of formalistic positivism. Whether this perspective is eventually adopted or not, the main goal is to establish new premises in the debate regarding constitutional mutation.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLeal, Roger StiefelmannCavalcanti, Ana Beatriz Vanzoff Robalinho2017-06-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-163659/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-02-19T13:00:13Zoai:teses.usp.br:tde-19022021-163659Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-02-19T13:00:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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