O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28052024-161623/ |
Resumo: | O controle de constitucionalidade de omissões relativas aos direitos sociais no Brasil, tal como praticado pelos juízes nos nossos dias, tem gerado uma série de efeitos deletérios, entre os quais a desorganização administrativa e o desperdício de recursos públicos, etc. Este cenário se deve a uma conjunção de fatores que impulsionam o ativismo judicial nesta área, somado à ausência de parâmetros dogmáticos capazes de gerar uma cultura de autocontenção na jurisdição constitucional. Como resposta a esta situação, parte da doutrina costuma sugerir a adoção da ideia de mínimo existencial como parâmetro, sustentando que, em se tratando de direitos sociais, os juízes só deveriam atuar diretamente no limite do que fosse estritamente necessário para a garantia da dignidade da pessoa humana. No presente trabalho, procura-se avaliar a possibilidade de adoção deste parâmetro, verificando sua origem, a maneira que as cortes brasileiras o têm utilizado e as possíveis formas de definição de seu conteúdo. Por fim, procura-se sugerir critérios para a conceituação do que seja o mínimo existencial referente ao direito à saúde, que é de longe o direito social que mais desafios traz aos juízes e administradores públicos brasileiros hoje em dia. |
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O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais.O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais.AutocontençãoControle de constitucionalidadeDireito à saúdeDireitos sociaisExistential minimumJudicial reviewMínimo existencialRight of healthSelf-restraintSocial rightsO controle de constitucionalidade de omissões relativas aos direitos sociais no Brasil, tal como praticado pelos juízes nos nossos dias, tem gerado uma série de efeitos deletérios, entre os quais a desorganização administrativa e o desperdício de recursos públicos, etc. Este cenário se deve a uma conjunção de fatores que impulsionam o ativismo judicial nesta área, somado à ausência de parâmetros dogmáticos capazes de gerar uma cultura de autocontenção na jurisdição constitucional. Como resposta a esta situação, parte da doutrina costuma sugerir a adoção da ideia de mínimo existencial como parâmetro, sustentando que, em se tratando de direitos sociais, os juízes só deveriam atuar diretamente no limite do que fosse estritamente necessário para a garantia da dignidade da pessoa humana. No presente trabalho, procura-se avaliar a possibilidade de adoção deste parâmetro, verificando sua origem, a maneira que as cortes brasileiras o têm utilizado e as possíveis formas de definição de seu conteúdo. Por fim, procura-se sugerir critérios para a conceituação do que seja o mínimo existencial referente ao direito à saúde, que é de longe o direito social que mais desafios traz aos juízes e administradores públicos brasileiros hoje em dia.The judicial review of omissions regarding social rights in Brazil, the way it is practiced by the judges today, have generated a series of deleterious effects, including the administrative disorganization and waste of public resources, etc. This scenario is due to a combination of factors that foster the judicial activism in this area, coupled with the absence of dogmatic parameters capable of generating a culture of self- restraint in the constitutional jurisdiction. In response to this situation, part of the doctrine usually suggests the adoption of the idea of \"existential minimum\" as a parameter, holding that, when it comes to social rights, judges should only act directly on the edge of what was strictly necessary for ensuring the dignity of human person. In this paper, we try to assess the possibility of adoption of this parameter by checking its origin, the way that Brazilian courts have used it and possible ways of defining its contents. Finally, we try to suggest criteria for the conceptualization of what is the existential minimum referring to the right to health, which is by far the social right that brings more challenges to judges and Brazilian public officials nowadays.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPJúnior, José Levi Mello do AmaralCarvalho, Filipe Augusto Lima Hermanson2016-05-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28052024-161623/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-06-04T14:07:02Zoai:teses.usp.br:tde-28052024-161623Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-06-04T14:07:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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