Interpretação e obrigação de obedecer: o papel da legitimidade no direito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-20082020-160029/ |
Resumo: | Este é um trabalho sobre o papel da questão da legitimidade política na identificação de o que o direito é. Trato desse tema apresentando as teorias do direito de Joseph Raz, que dissocia completamente essas questões, e de Ronald Dworkin, que entende que elas estão diretamente relacionadas. No Capítulo 2, é apresentada a \"tese das fontes\" de Joseph Raz, segundo a qual a identificação do direito deve ser feita exclusivamente através de fatos, e trato de quais podem ser os propósitos de uma teoria do direito pensada nesses termos. No Capítulo 3, apresento os argumentos de Dworkin em sentido contrário, destacando como, para ele, definir quais proposições jurídicas são corretas depende de definir quais critérios de correção reforçam a legitimidade do estado e, consequentemente, a obrigação dos cidadãos de obedecer ao seu direito. O Capítulo 4 é sobre o argumento conceitual de Dworkin, segundo o qual o direito é uma espécie do que ele chama de conceito interpretativo e o positivismo cria teorias falhas ao tentar explicar o conceito de direito como o que ele chama de conceito criterial. O Capítulo 5 aborda a tese de Dworkin de que o direito é parte da moral e enfrenta a questão de se ainda temos alguma razão para buscar a diferença entre direito e moralidade, respondendo ao argumento de Scott Hershovitz de que deveríamos abandonar essa busca. Por fim, defendo que uma teoria do direito consciente do papel de justificação da coerção deve construir seus critérios de identificação do direito buscando fazer sentido dessa justificação, adotando uma abordagem normativa que vise reforçar a obrigação política dos cidadãos. |
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