ANISTIADO E NÃO ANISTIADO: O LUGAR DO SUJEITO NA LEI DA ANISTIA
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Data de Publicação: | 2014 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Letras |
Texto Completo: | https://periodicos.utfpr.edu.br/rl/article/view/2394 |
Resumo: | O anistiado político se configura como aquele que recebeu o perdão do Estado por um crime cometido contra o Estado. O texto da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) instaura a posição-sujeito anistiado e a divide em dois grupos: criminosos políticos e criminosos conexos, criando, ao mesmo tempo, a posição-sujeito não anistiado, a qual engloba a figura do subversivo, que permaneceu no imaginário popular como aquele que recebeu a anistia, ou aquele a quem a anistia seria destinada. Entretanto, o texto da Lei segue na direção contrária a essa expectativa, e a memória histórica forma um sujeito que não teve direito ao perdão do Estado no primeiro momento da abertura governamental, quando o combate ao Regime Militar passou a ser considerado um ato lícito. Este estudo analisa, a partir de pressupostos teóricos da AD francesa de vertente pecheutiana, a instauração da posição-sujeito anistiado político e, ao mesmo tempo o aparecimento do não anistiado, por oposição, a partir de domínios de memória relacionados ao entorno da designação anistiado, bem como do texto legal que regulamenta socialmente a condição de anistiado. |
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ANISTIADO E NÃO ANISTIADO: O LUGAR DO SUJEITO NA LEI DA ANISTIAO anistiado político se configura como aquele que recebeu o perdão do Estado por um crime cometido contra o Estado. O texto da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) instaura a posição-sujeito anistiado e a divide em dois grupos: criminosos políticos e criminosos conexos, criando, ao mesmo tempo, a posição-sujeito não anistiado, a qual engloba a figura do subversivo, que permaneceu no imaginário popular como aquele que recebeu a anistia, ou aquele a quem a anistia seria destinada. Entretanto, o texto da Lei segue na direção contrária a essa expectativa, e a memória histórica forma um sujeito que não teve direito ao perdão do Estado no primeiro momento da abertura governamental, quando o combate ao Regime Militar passou a ser considerado um ato lícito. Este estudo analisa, a partir de pressupostos teóricos da AD francesa de vertente pecheutiana, a instauração da posição-sujeito anistiado político e, ao mesmo tempo o aparecimento do não anistiado, por oposição, a partir de domínios de memória relacionados ao entorno da designação anistiado, bem como do texto legal que regulamenta socialmente a condição de anistiado.Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)2014-09-23info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.utfpr.edu.br/rl/article/view/239410.3895/rl.v16n18.2394Revista de Letras; v. 16, n. 18 (2014)2179-52820104-999210.3895/rl.v16n18reponame:Revista de Letrasinstname:Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)instacron:UTFPRporhttps://periodicos.utfpr.edu.br/rl/article/view/2394/1529Direitos autorais 2014 Lisiane Marcele dos Santos, Gesualda dos Santos Rasiahttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessdos Santos, Lisiane MarceleRasia, Gesualda dos Santos2014-12-31T17:44:36Zoai:periodicos.utfpr:article/2394Revistahttps://periodicos.utfpr.edu.br/rlPUBhttps://periodicos.utfpr.edu.br/rl/oai||revistadeletras-ct@utfpr.edu.br2179-52820104-9992opendoar:2014-12-31T17:44:36Revista de Letras - Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)false |
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