Gerenciamento de resíduos sólidos: Estudo sobre a proibição do uso de canudos descartáveis / Solid waste management: Study on the prohibition of the use of disposable harvesters
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | , , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Veras |
Texto Completo: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/12793 |
Resumo: | O uso de plástico tem se tornado cada vez mais comum devido a sua versatilidade, baixo custo e variedade de aplicações, mas em contrapartida tem causado severos danos ambientais. Dentro os itens de consumo, o canudo se apresenta como um grande vilão, representando, aproximadamente, 4% do total de lixo plástico do mundo. O excesso de geração desse tipo de resíduos se deve ao curto tempo de uso. Este trabalho tem por objetivo analisar a luz da LEI Nº 3794/2018 a respeito da proibição dos canudos no Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi realizado uma pesquisa exploratória com alunos da Universidade Estácio de Sá - Campus Macaé, por meio de questionário às cegas. Além de coleta de dados em estabelecimentos comerciais próximos ao Campus, a fim de saber a aderência à nova Lei. A pesquisa estudou se o conhecimento sobre a lei estava associado ao grau de escolaridade e os resultados mostraram que do total de entrevistado (200 pessoas) 87,5% possuem ensino superior incompleto e 12,5% ensino superior completo. Esse resultado amostral permite observar que, teoricamente, se trata de um público com leitura ativa, devida a fase de formação acadêmica. No levantamento de dados sobre o consumo de canudos plásticos, 80% dos alunos que possuem superior completo fazem uso de canudos e 20% não usam. Já os que possuem superior incompleto, 76% fazem uso de canudos enquanto apenas 24% não utilizam. Quando indagados sobre o conhecimento da existência da Lei, a maioria dos entrevistados com maior grau de instrução (80%) afirmou ter conhecimento sobre a legislação e 20% disseram não conhecer. Já com os de menor instrução foi possível observar 55% tinham conhecimento da lei e 45% informaram não ter conhecimento. Os resultados mostraram ainda que do total de entrevistas de 44% participantes sabem que a lei entrou em vigor em agosto/2018 e cerca de 56% informaram não ter conhecimento. Com base nos resultados obtidos na pesquisa, foi realizada a análise SWOT identificando os pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças acerca da aplicação da lei. O estudo concluiu que a proibição da utilização e comercialização dos canudos plásticos contribui para conscientização. No entanto, a sensibilização não está ligada ao grau de instrução e nem tão pouco a conscientização, visto que seguir regras ainda é um desafio para humanidade. Ainda é preciso evoluir na divulgação das Leis que norteiam assuntos ambientais para que em curto prazo a população exerça seu papel fiscalizador, assumindo seu ato de poluidor, mas buscando o uso consciente e sustentável, a fim e de se tornar um pagador, conforme preconiza o programa nacional de resíduos sólidos. |
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