Direito do idoso à saúde integral como Direito Social Fundamental / The Elderly's Right to Integral Health as a Fundamental Social Right

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferreira, Marina Borges David
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Veras
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/33722
Resumo: A redução da taxa de crescimento populacional e o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, tem resultado num aumento contingente do número de idosos no país, efetivando uma mudança no perfil epidemiológico da população, juntamente com outras questões como a saúde. Quando as pessoas atingem os 60 anos, por questões genéticas e biológicas, elas tendem a desvigorar-se e acabam portando uma saúde acometível. Mas ao necessitarem do poder público, se deparam com a desigualdade social e a fragilização de sua dignidade existencial.Para exigir judicialmente os direitos presentes no artigo 6º, na Constituição Federal de 1988 está prevista a Seguridade Social que, de acordo com o artigo 194 da Constituição Federal Brasileira, consiste em “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” e é baseada em um tripé composto por: Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde. Neste artigo será abordado com maior profundidade o direito integral do idoso à saúde, utilizando-se dos elementos do tripé da Seguridade para complementar o estudo e analisar outros aspectos dentro da garantia do mínimo necessário para a sobrevivência do idoso com problemas de saúde. Além do tripé da Seguridade Social, o artigo também consistirá na abordagem do Estatuto do Idoso presente na Lei 10.741/2003, a dificuldade que as pessoas e seus familiares enfrentam ao exigirem seus direitos, a falta de interesse social e governamental na manutenção da dignidade humana e o não investimento estatal na saúde gerando a desigualdade social. Portanto, este artigo trata o direito do idoso à saúde integral como direito social fundamental, disposto no ordenamento jurídico pátrio. Analisar-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do benefício assistencial justo, do direito ao atendimento integral como grafa o direito ao bem-estar ( art. 193,194 e 230/CF c.c. art. 15, da Lei 10.741/03, e Lei 8080/90. 
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