A aplicação das imunidades tributárias aos templos religiosos / The application of tax immunities to religious temples

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paula, Ayla Veríssimo de
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Cunha, Nara Polinne da Silva, Kjaer, Nathalie de Azevedo, Júnior, Rui Machado
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Veras
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/11596
Resumo: Sendo variadas as formas como os líderes religiosos administram as atividades e os bens das instituições religiosas no Brasil, o Direito Tributário tem a árdua tarefa de definir os limites da imunidade religiosa concedida pela Constituição. Por meio deste artigo buscamos compreender em que situações a autoridade eclesiástica poderá se utilizar da imunidade religiosa para efetuar as transações referentes à atividade religiosa. Para fins de concretização deste trabalho realizou-se pesquisa bibliográfica, buscando colher o máximo de informações a respeito do presente tema em livros, artigos e na legislação e jurisprudência pátrias. A imunidade religiosa no Brasil representa o respeito do legislador constitucional pela tradição do povo brasileiro, uma vez que a igreja católica interferiu fortemente no processo de colonização do País, vindo as outras religiões a serem acrescentadas a cultura nacional posteriormente. Como resultado dessa visão, os tribunais pátrios atribuem ampla interpretação para conceituar templos, entendendo que todos os bens relacionados à atividade religiosa devem gozar da imunidade concedida pela Constituição. Pode-se concluir que a imunidade tratada neste artigo impede somente a cobrança de impostos dos templos religiosos, não abrangendo as demais espécies tributárias e que segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o conceito de templo deve ser o mais amplo possível, para que a atividade tributária não venha a ser um empecilho para o pleno exercício do direito fundamental a liberdade de consciência e de crença. 
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