Mandado de segurança. Direito de proceder à importação de soja paraguaia, adquirida de empresa sediada na República Paraguaia, sem a incidência do PIS/Cofins-Importação, invocando o Tratado Mercosul. Inadmissibilidade. Impossibilidade de ampliação do benefício relativo ao PIS e Cofins convencionais, uma vez que são tributos de natureza diversa. Aplicabilidade do princípio da legalidade tributária e da proibição da interpretação extensiva para as hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário que se impõe. [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Calcini, Fábio Pallaretti
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102746
Resumo: Comentário ao REsp 1.437.172/RS do Superior Tribunal de Justiça.
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Calcini, Fábio Pallaretti
Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), jurisprudência
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Importação, jurisprudência
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