A responsabilidade civil por negatória de paternidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Figueredo Lazzarin, Tamara
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19929
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da responsabilidade civil da genitora por negatória de paternidade, sendo analisado o cabimento de danos morais e materiais. Quanto ao nível de profundidade, caracteriza-se como pesquisa exploratória; quanto ao método de abordagem, caracteriza-se como pesquisa qualitativa; quanto ao procedimento de coleta de dados, classifica-se como pesquisa bibliográfica e documental. Foi abordado de forma sucinta a evolução histórica direitos e as mudanças atuais da responsabilidade civil e da família, evidenciando as mudanças em nossa sociedade e a forma de como os direitos e deveres se modificam de acordo com ela, assim como a tecnologia e os meios de provas atuais sofreram modificações e demais modos de análise para identificação de vínculo socioafetivo. O ordenamento jurídico prevê a responsabilização civil daquele que praticar dano a terceiro, devendo este repará-lo, podendo-se aplicar a responsabilidade civil por negatória de paternidade, de acordo com a doutrina os entendimentos do TJSC e do STJ, desde que observados os pressupostos para a caracterização do dever de indenizar e tendo em vista os direitos e a proteção do Estado sobre a criança e ao adolescente. CONCLUSÃO: Das decisões analisadas, verificou-se que há divergências nos tribunais, encontrando-se posicionamentos pela improcedência do pedido de indenização por dano moral e material sofridos em consequência da falsa imputação de paternidade. Ainda, nos casos estudados, a resposta dos relatores foi embasada na falta de provas da conduta da genitora, em que não ficou caracterizada a má-fé da genitora nas relações amoras com terceiro no ato da concepção. Das quatro decisões analisadas então se presumiu que não foi possível a comprovação de má-fé da genitora, importante salientar que é majoritariamente de acordo com as decisões analisadas, não sendo unanime, pois os fatos devem serem analisados de acordo com o caso concreto. Todavia, verificou-se pelos julgados que o erro essencial pode ensejar a responsabilização civil da genitora por negatória de paternidade, desde que não tenha configurado a paternidade socioafetiva.
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