A dignidade da pessoa humana nas decisões das cortes superiores a partir da promulgação da constituição de 1988

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Clemente, Ademir
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16936
Resumo: A Constituição de 1988 elegeu como um dos seus pilares a dignidade da pessoa humana e inaugurou um novo tempo na seara jurídica. O Princípio-Fundamento da Dignidade da Pessoa Humana permeia todo o Texto Constitucional. Tendo isso em conta, o objetivo desta monografia é evidenciar e avaliar a importância da dignidade da pessoa humana nos julgados dos tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para essa finalidade, foi estudada a origem do conceito jurídico de dignidade da pessoa humana, a sua inserção privilegiada na Constituição de 1988, a sua relação imediata com a efetivação dos direitos fundamentais sociais. Em seguida, foi analisada a jurisprudência dos tribunais relativa à dignidade da pessoa humana, por meio de peças jurisprudenciais ilustrativas, envolvendo os conceitos de mínimo existencial e de reserva do possível. Para completar o estudo, apresenta-se uma análise quantitativa da evocação da dignidade da pessoa humana tanto nas decisões colegiadas quanto nas decisões monocráticas dos tribunais superiores. Constata-se tendência claramente crescente da evocação da dignidade da pessoa humana nos tribunais superiores, mas o padrão apresentado pelo TST difere dos demais porque na seara trabalhista a evocação da dignidade da pessoa humana nas decisões colegiadas é largamente predominante. Além disso, exceção feita ao TST, constata-se uma tendência de decréscimo na evocação da dignidade da pessoa humana a partir de 2008. No TST isso somente ocorre a partir de 2012. Encontra-se indicação de que a tendência declinante seja parcialmente devida ao advento de legislação infraconstitucional devotada à dignidade da pessoa humana.
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