A aplicação de multa pelo descumprimento das regras do regime de convivência fixadas na ruptura da conjugalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferreira, Tamara Medeiros
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19408
Resumo: A presente monografia tem por objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação das astreintes nos casos de descumprimento do regime de convivência, seja em acordos homologados judicialmente ou nos casos em que as regras do regime de convivência são estabelecidas em decisões judiciais. Para tanto, a pesquisa utiliza do método de abordagem dedutivo, de natureza qualitativa, a partir de procedimento monográfico, com aplicação de técnica bibliográfica e documental. O enfoque do presente estudo foi fundamentado no direito de convivência familiar, previsto no ordenamento jurídico como um direito fundamental, que deve ser garantido com absoluta prioridade à criança e ao adolescente zelando primordialmente pelo melhor interesse destes. Antes de chegar à conclusão final, foi necessário apresentar alguns conceitos primordiais no Direito de Família, como os conceitos de família contemporânea, poder familiar, direito de convivência, guarda compartilhada e unilateral e até mesmo o conceito e previsão legal das astreintes e sua aplicação nesse ramo do Direito. Nesse aspecto, para chegar à resposta do questionamento buscado na presente monografia, foi essencial analisar a aplicação das astreintes em duas situações: a primeira quando o genitor cria óbice a convivência do filho com o outro genitor, a segunda quando o genitor omisso se ausenta na vida da criança ou do adolescente, descumprindo as regras de convivência familiar. Assim, foi possível concluir que as astreintes funcionam como mecanismo coercitivo e eficaz para efetivar o cumprimento do direito de convivência e poderá ser aplicada tanto ao genitor que cria óbice ao direito de convivência com o outro genitor, quanto para o genitor ausente que descumpre com as regras do regime de convivência, uma vez que se trata de um direito fundamental que deve ser garantido com absoluta prioridade, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
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