Serviço público e terceirização um estudo dos reflexos da lei nº 13.429/2017 nas contratações da CASAN no período de 2015 a 2020
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14302 |
Resumo: | Este trabalho de conclusão de curso destina-se a investigar e demonstrar o que são serviços públicos e terceirização após ao advento da Lei nº 13.429/2017. Desde a aprovação de tal dispositivo legal supracitado, houve uma grande flexibilização para o implemento da terceirização nos serviços públicos prestados pela Administração Pública, o que gerou vários questionamentos quanto a constitucionalidade dos implementos realizados, se os serviços prestados pelas empresas terceirizadas são de qualidade mínima para prestar tais atividades e se os direitos trabalhistas dos terceirizados seriam resguardados. Com abordagem interdisciplinar e dedutiva, o objetivo geral é verificar quais foram os reflexos da Lei nº 13.429/2017 nas relações de trabalho terceirizado da empresa CASAN, no que concerne a sua qualidade e direitos trabalhistas apresentados nos contratos de licitação. A partir de Di Pietro, Marinela e Martins, bem como da análise de uma parte da produção acadêmica antecedente sobre o tema, surge a hipótese de que o trabalho realizado pelas empresas terceirizadas não são de qualidade mínima exigida e de que os direitos trabalhistas dos terceirizados são insuficientes, pelo que, justifica-se a escrita do presente trabalho. Em conclusão, verificou-se que a Lei nº 13.429/2017 trouxe poucos reflexos para os contratos realizados entre a empresa CASAN e as empresas prestadoras de serviços terceirizados, visto que seus editais e contratos após a Lei nº 13.429/2017 são extremamente semelhantes aos realizados anteriormente. Com relação à qualidade, o serviço prestado pelas empresas terceirizadas nem sempre apresentam uma boa qualidade, conforme jurisprudência apresentada. Ademais, apesar de a nova redação da Lei nº 6.019/74 permitir a terceirização da atividade-fim, a mesma deve ser declarada inconstitucional, pois afronta a CF em seu princípio do concurso público, pois não há um controle de qualificação dos funcionários terceirizados. Por fim, entende-se que a responsabilidade da Administração Pública em decorrência aos contratos de terceirização por ela efetuados deve ser subsidiária, com o objetivo de proteger os funcionários terceirizados, a parte mais frágil de tal relação. |
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Serviço público e terceirização um estudo dos reflexos da lei nº 13.429/2017 nas contratações da CASAN no período de 2015 a 2020Serviço públicoTerceirizaçãoCASANLei n. 13.429/2017Este trabalho de conclusão de curso destina-se a investigar e demonstrar o que são serviços públicos e terceirização após ao advento da Lei nº 13.429/2017. Desde a aprovação de tal dispositivo legal supracitado, houve uma grande flexibilização para o implemento da terceirização nos serviços públicos prestados pela Administração Pública, o que gerou vários questionamentos quanto a constitucionalidade dos implementos realizados, se os serviços prestados pelas empresas terceirizadas são de qualidade mínima para prestar tais atividades e se os direitos trabalhistas dos terceirizados seriam resguardados. Com abordagem interdisciplinar e dedutiva, o objetivo geral é verificar quais foram os reflexos da Lei nº 13.429/2017 nas relações de trabalho terceirizado da empresa CASAN, no que concerne a sua qualidade e direitos trabalhistas apresentados nos contratos de licitação. A partir de Di Pietro, Marinela e Martins, bem como da análise de uma parte da produção acadêmica antecedente sobre o tema, surge a hipótese de que o trabalho realizado pelas empresas terceirizadas não são de qualidade mínima exigida e de que os direitos trabalhistas dos terceirizados são insuficientes, pelo que, justifica-se a escrita do presente trabalho. Em conclusão, verificou-se que a Lei nº 13.429/2017 trouxe poucos reflexos para os contratos realizados entre a empresa CASAN e as empresas prestadoras de serviços terceirizados, visto que seus editais e contratos após a Lei nº 13.429/2017 são extremamente semelhantes aos realizados anteriormente. Com relação à qualidade, o serviço prestado pelas empresas terceirizadas nem sempre apresentam uma boa qualidade, conforme jurisprudência apresentada. Ademais, apesar de a nova redação da Lei nº 6.019/74 permitir a terceirização da atividade-fim, a mesma deve ser declarada inconstitucional, pois afronta a CF em seu princípio do concurso público, pois não há um controle de qualificação dos funcionários terceirizados. Por fim, entende-se que a responsabilidade da Administração Pública em decorrência aos contratos de terceirização por ela efetuados deve ser subsidiária, com o objetivo de proteger os funcionários terceirizados, a parte mais frágil de tal relação.Soares, Carla Fernanda ZanataMartins, Igor Becker Martins2021-07-10T18:40:41Z2021-07-10T18:40:41Z2021-06-24info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis75 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14302PalhoçaAtribuição-NãoComercial 3.0 Brasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2021-07-28T13:08:00Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/14302Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2021-07-28T13:08Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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