A Resolução Nº 125/2010 do conselho nacional de justiça como forma de efetivação do princípio da inafastabilidade da jurisdição no instituto da mediação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Thaís Livramento
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6944
Resumo: O presente trabalho discute a prática da mediação, buscando entender suas implicações com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, estatuído no art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil. Para a consecução do objetivo foi utilizado o método dedutivo, utilizando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A Jurisdição originou-se da soberania Estatal, como função necessária à manutenção da ordem jurídica estabelecida no Estado Democrático de Direito. Visando essa manutenção, foi consagrado o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que ordena que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". Constatou-se que para o atingimento desse objetivo na sociedade atual, foi necessário buscar alternativas que respondam à demanda da sociedade, não apenas no aspecto jurídico, como também no aspecto humanístico. A mediação inclui-se como uma dessas alternativas, pois abrange esses aspectos. A Resolução n.º 125/2010 do CNJ foi editada, introduzindo a mediação como mais uma das práticas no rol das práticas judiciárias do sistema jurídico nacional
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