Responsabilidade civil por abandono moral e afetivo dos filhos em decorrência da separação dos pais sob a ótica do princípio da dignidade humana e do código civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Maria Helena Machado
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6374
Resumo: O mundo vivencia inúmeras transformações políticas, econômicas, sociais, religiosas, educacionais e familiares. Essas evoluções ensejam diversos estudos nas mais variadas áreas da ciência. Especificamente no âmbito da pesquisa jurídica, a responsabilidade civil, a reparação dos danos causados a outrem e a fixação da indenização devida para tal compensação são elementos de máxima complexidade. Tendo em vista a grande discussão acerca da classificação do que seja o dano moral, como comprovar sua real existência, é que se parte da premissa de que o prejuízo suportado pelos filhos, nos casos de abandono moral e afetivo pelos pais, em decorrência da separação possa ser objeto de indenização, e, como tal analisada no Judiciário. Bem como as seqüelas deixadas nos filhos, após esse processo de separação, que nem sempre é consensual, pode caracterizar a responsabilidade de indenizar. Com a vinda da Constituição Federal de 1988, é que tal entendimento começou a se ampliar e abrir caminho para solucionar diversos conflitos no Direito de Família, por exemplo. Os princípios Constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, como alicerce da aplicação da justiça, da igualdade, do direito à vida, à saúde, à educação, à afetividade ao convívio da família. Fazer com que os detentores do poder familiar, mas especificamente o pai e a mãe, cumpram com suas responsabilidades perante, os filhos, é obrigação da família, do Poder de Policia do Estado, bem como da conscientização da sociedade, mediante iniciativas dos governos e de projetos educacionais efetivos. Por essa razão, a partir das decisões de alguns tribunais brasileiros, dos casos notoriamente conhecidos pela mídia e no meio comum da sociedade, verifica-se a possibilidade de pleitear judicialmente esta indenização, quando se tratar de danos comprovados e suas conseqüências maléficas pelo abandono moral e afetivo dos filhos pelos pais. Os danos podem ser de várias espécies como: distúrbios psicológicos, desvio de conduta, depressão, envolvimento com drogas, prostituição, prática de crimes, tudo isso como resultado da falta de afeto, assistência, cuidado, educação e convivência com uma família no mínimo saudável
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