Responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de violação de direitos autorais no compartilhamento de conteúdo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira Júnior, Ricardo Augusto
Data de Publicação: 1998
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14104
Resumo: The main objective of this undergraduate thesis is to analyze the possibility of civil liability of the internet application provider for damages arising from copyright infringement in the sharing of content. METHOD: For this purpose, exploratory research was used with a qualitative approach; as to the procedure, it's a bibliographic data collection, based on doctrine; and documentary, based on legislation and court decisions. RESULTS: Civil liability arises insofar as the legal duty not to cause harm to others is violated, consequently taking to the practice of the unlawful act. Thus, the causative agent has the duty to repair or indemnify the damage. That way, civil liability could be subjetctive, being needed to verify the agent's guilt or intent; or objective, when its characterization does not depend on guilt, in view of the cases provided by the law or the risky activity performed by the agent. Copyright, in turn, ensures legal protection for intellectual works, and also regulates author's rights and the neighbouring rights. Thus, the author's patrimonial and moral rights apply to an intellectual work. However, there are no specific provisions that regulate the civil liability of the internet application provider in cases of copyright infringement, whether in the Copyright Law itself or in the Marco Civil de Internet. CONCLUSION: In view of the lack of provision for specific civil liability of the internet provider in cases of copyright infringement, the Copyrights Law provid for objective liability, regardless of guilt, jointly with the infringer. However, most court decisions rule out strict liability by verifying guilt or intent in the specific case. Thus, they establish their joint liability in cases of failure to notify the court or their manifestation so as not to promote the removal of the content of the medium in which it is inserted. OBJETIVO: Analisar a possibilidade de responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de violação de direitos autorais no compartilhamento de conteúdo. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica, baseada na doutrina; e documental, a partir da legislação e das decisões judiciais. RESULTADOS: A responsabilidade civil surge na medida em que o dever jurídico de não causar dano a outrem é violado, resultando consequentemente na prática do ato ilícito. Desse modo, surge ao agente causador, o dever de reparar ou ressarcir o dano. Nesse sentido, a responsabilidade civil poderá ser subjetiva, sendo necessária a verificação de culpa ou dolo do agente; ou objetiva, quando a sua caracterização independe de culpa, tendo em vista os casos previstos em lei ou a atividade risco exercida pelo agente. Os Direitos Autorais, por sua vez, asseguram a proteção legal às obras intelectuais, e ainda regulam o direito de autor e os que lhe conexos. Assim, sobre uma obra intelectual incidem direitos patrimoniais e morais do autor. Entretanto, não há dispositivos específicos que regulem a responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet nos casos de violação de direitos autorais, seja na própria Lei de Direitos Autorais ou no Marco Civil de Internet. CONCLUSÃO: Tendo vista a falta de previsão específica de responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet nos casos envolvendo violação de direitos autorais, a Lei de Direitos Autorais aponta para a sua responsabilidade objetiva, independente de culpa, respondendo solidariamente com o contrafator. Porém, as decisões judiciais majoritárias afastam a responsabilidade objetiva, verificando culpa ou dolo no caso concreto. Estabelecem assim, a sua responsabilidade solidária nos casos de omissão à notificação judicial ou manifestação no sentido de não promover a retirada de conteúdo do meio em que está inserido.
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