A Oscilação decisória no Supremo Tribunal Federal: Um estudo do caso do André do Rap

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sant`anna, Jéssica
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30595
Resumo: Em inédita decisão liminar ocorrida em 2 de outubro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio adotando a chamada interpretação literal da lei ou filológica, deferiu um pedido de Habeas Corpus nº 191836/SP para a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como “André do Rap”; Tendo o mesmo, deixado a penitenciara de Presidente Wesceslau no Estado de São Paulo, no dia 10 de outubro de 2020, tomando rumo incerto até a presente data. Na mesma data de 10 de outubro de 2020, o Presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, revogou a referida decisão, sendo a posição do presidente refundada por 9 votos contra 1 (Informativo 995). A soltura de “André do Rap” foi fundamentada no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, introduzido por emenda do Deputado Federal Lafayette de Andrada na lei 13.964/2019, no chamado “Pacote Anticrime”. Tal modificação determina o reexame obrigatório da necessidade de manutenção da prisão preventiva no período a cada 90 dias, sob pena da mesma se tornar ilegal. No informativo supramencionado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que o descumprimento do reexame no prazo mencionado, não configura a extinção automática da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser chamado a reconsiderar a legalidade e fundamentos de suas razões. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo compreender como é estruturado o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da revisão periódica da prisão preventiva, na decisão específica do HC 191836/SP. Para tanto utiliza o método indutivo por meio de revisão bibliográfica, a pesquisa é estritamente conceitual a fim de demonstrar a ineficácia da aludida norma por consequência da tese firmada na SL 1395, enfatizada pela complexa contemporaneidade da garantia constitucional da não culpabilidade e a instrumentalidade do encarceramento preventivo.
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