A possibilidade da concessão dos alimentos gravídicos ao nascituro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Biasibetti, Natascha De Luca
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7045
Resumo: O Direito de Família é o instituto que regulamenta as relações familiares, impondo deveres e obrigações aos pais perante os seus filhos. Desse modo, com o advento da Lei dos Alimentos Gravídicos, o legislador procurou disciplinar acerca da possibilidade da concessão dos alimentos gravídicos ao nascituro, facilitando o seu acesso, através de sua genitora, aos alimentos a que tem direito, a fim de cobrir eventuais despesas decorrentes do período de sua gestação, pois de nada adiantaria proteger o nascituro depois de seu nascimento, tendo em vista que este, por falta de condições básicas, nem sempre conseguia chegar à vida. Quanto à questão da dignidade da pessoa humana, fazendo uma relação com os alimentos gravídicos, nota-se que estes compreendem não só a alimentação, mas também o vestuário, a moradia, o auxílio médico, a educação etc., ou seja, tudo aquilo que for necessário para a sobrevivência digna do ser humano. Quanto ao binômio necessidade/possibilidade, não pode o alimentante ficar em estado de necessidade por prestar alimentos, tampouco o alimentando se enriquecer as custas do alimentante. No entanto, verificou-se que a legislação em comento apresenta grandes dificuldades no que se refere à sua operacionalidade, principalmente quanto à prova da paternidade e à proporcionalidade da obrigação alimentar entre os genitores, cabendo ao magistrado uma análise minuciosa de todas as provas apresentadas pela gestante. Porém, ocorrida a comprovação da gestação por meio de fortes indícios de paternidade e demais provas que se fizerem necessárias para o convencimento do magistrado, dá-se início ao direito da gestante, que carrega em seu ventre o nascituro, o qual goza da expectativa de direito à percepção dos alimentos gravídicos. Nesse sentido, a Lei dos Alimentos Gravídicos evidencia que a vida intrauterina merece ser preservada, destinando a gestante todos os meios indispensáveis para que haja uma gestação saudável e em condições dignas, respeitando os direitos e garantias fundamentais, em especial o direito à vida, garantido constitucionalmente
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