Critério etário na concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada à luz dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gabriel, Patrícia Alves
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19966
Resumo: A presente monografia apresenta como tema central o estudo sobre o critério etário fixado aos idosos para concessão do Benefício de Prestação Continuada. Este benefício é garantido ao idoso e a pessoa portadora de deficiência, que não possua meios de prover ou ter provido o seu sustento, conforme estabelecido na Lei n° 8.742/93. A elaboração da referida Lei ocorreu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que dispôs da garantia de um salário-mínimo a quem dele comprovasse sua necessidade. Em 2003, surgiu o Estatuto do Idoso que definiu a pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no entanto, o requisito etário para a concessão do benefício assistencial ao idoso é de 65 (sessenta e cinco) anos. Em face do exposto, esta pesquisa se classifica quanto ao nível como de natureza exploratória, sua coleta de dados como bibliográfica e por explorar documentos, estudos e artigos científicos disponíveis caracteriza sua abordagem como qualitativa. Por derradeiro, este estudo resulta na verificação e confirmação de uma discriminação etária, visto que a previsão legislativa estabelece uma idade para considerar a pessoa idosa e outra para concessão do benefício assistencial a ela. Destarte, conclui-se que as diferenças legislativas em relação ao critério etário para concessão do benefício impõem obstáculos aos idosos que ainda não completaram a idade de sessenta e cinco anos e deste modo, veem seu direito a uma vida digna violado, transgredindo, consequentemente, os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade esculpidos na Carta Magna.
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