Análise acerca da constitucionalidade do §2º do artigo 310 do código de processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Southier, Gabriela
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28259
Resumo: OBJETIVO: O presente trabalho de conclusão do Curso Superior de Direito tem por objetivo geral analisar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 310 do Código de Processo Penal. Para se alcançar esse propósito foram elencados os seguintes objetivos específicos: expor os princípios constitucionais e infraconstitucionais que dizem respeito à prisão; conceituar prisão cautelar e suas espécies; discorre acerca do princípio da individualização da pena na fase investigativa e processual; analisar o princípio da jurisdicionalidade; estudar o instituto da liberdade provisória; analisar o instituto da reincidência; da organização criminosa armada; examinar o instituto da fiança criminal; bem como, indicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de proibição ex lege à liberdade provisória. MÉTODO: Quanto ao nível classifica-se como pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa, procedimentos de coleta de dados documental e bibliográfica, a partir de livros, artigos científicos, teses e dissertações e fontes como documentos técnicos e primárias, legislação, Constituição Federal e do Código de Processo Penal, sobre a constitucionalidade da prisão obrigatória do §2º do artigo 310 do Código de Processo Penal e outras normativas que tratam do tema. CONCLUSÃO: constatou-se que todas as proposições estabelecidas no §2º do art. 310 do Código de Processo Penal necessitam da justificativa do juiz para a denegação da liberdade provisória. No entanto, a vedação legal à sua concessão com base no crime cometido não condiz com os preceitos do ordenamento jurídico, pois existe pareceres na doutrina que consideram a inconstitucionalidade inequívoca. Assim faz-se necessário observar e refletir sobre os novos posicionamentos do judiciário em relação a inconstitucionalidade da prisão obrigatória prevista no novo §2º do art. 310, do Código de Processo Penal, ou até mesmo observar possíveis novas alterações legislativas em função da sua aparente equivocidade.
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