A judicialização da saúde a responsabilidade do estado no fornecimento de medicamentos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Jenifer Tainara da Silva
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7237
Resumo: O objetivo desta monografia é identificar a responsabilidade dos Entes Públicos (União, Estados e Municípios) referente ao fornecimento de medicamentos ao indivíduo e, compreender como o Poder Judiciário entende essa responsabilização do Poder Público frente a este dever prestacional. Conceitua-se a Judicialização da Saúde, a Dignidade da Pessoa Humana, assim como, os Direitos Fundamentais, o qual compreende o direito fundamental social à saúde. O método de abordagem de pensamento é dedutivo, pois parte do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como, o conhecimento do direito fundamental à saúde. Sendo abordado o Sistema Único de Saúde para obter uma melhor compreensão da sua organização e diretrizes para auxiliar na efetivação do direito à saúde, identificando quais as obrigações do Poder Público relacionado aos medicamentos e, no caso de haver descumprimento, ilustrar o entendimento do Poder Judiciário com base em decisões judicias e aspectos doutrinários, a responsabilização do Poder Público. O método também é de procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, já que são utilizados doutrinas, jurisprudências, legislação e artigos para obter o resultado pretendido. A Constituição Federal de 1988 garante o direito à vida sendo responsabilidade de todos, inclusive dos Entes Públicos, garantir que seus direitos sejam respeitados e efetivados para que o ser humano possa viver com dignidade e se houver dificuldades, o Judiciário é um caminho legítimo para concretizar o direito. Ademais, o Poder Judiciário entende que o direito à saúde é devido pelo Poder Público e este deve cumprir de imediato com a obrigação, sendo o dever prestacional de responsabilidade solidária entre a União, os Estados e os Municípios.
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