A judicialização do fornecimento de medicamentos e o impacto sobre as políticas públicas de saúde
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie |
Texto Completo: | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24035 |
Resumo: | A judicialização do direito à saúde permite ao cidadão buscar no Poder Judiciário uma opção para a obtenção de medicamentos ou tratamento no Sistema Único de Saúde, admitindo-se assim, que por meio de ação judicial, obrigue o Estado ao fornecimento de medicamentos que não são oferecidos administrativamente. O Sistema Único de Saúde tem a incumbência de formular as políticas de saúde, destinadas a promover, nos campos econômicos e sociais, a inclusão das pessoas e da sociedade na prestação de serviços de saúde. Dessa forma, a atuação do Poder Judiciário deve voltar-se apenas a efetivar as políticas públicas já formuladas no âmbito do Sistema Único de Saúde, não comprometendo assim, o orçamento público previamente destinado à área da saúde. A judicialização dos medicamentos vem sendo amplamente discutida no Supremo Tribunal Federal, que atualmente analisa os Recursos Extraordinários (REs) 566.471 e 657.718, que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todavia, o Supremo Tribunal Federal ainda não pacificou a questão e até o momento, ainda à orientação jurisprudencial segundo a qual o “direito à vida” é um direito superior, que não pode ser minimizado por questões como as finanças e o orçamento público. Por meio da pesquisa bibliográfica descritiva e do método qualitativo quantitativo, o estudo concluiu que a judicialização do fornecimento de medicamentos gera impacto sobre as políticas públicas da área de saúde, porque não observa dentre outras questões o princípio do custeio prévio. O Estado ao efetivar as políticas públicas de saúde deve ter meios financeiros e econômicos de suportá-las, e o Poder Judiciário deve analisar se o Estado tem os recursos necessários para cumprir as sentenças judiciais sem colocar em risco o Sistema Único de Saúde, pois a falta de previsão orçamentária para o fornecimento de medicamentos por meio de ações judiciais, poderá gerar um impacto sobre a efetivação das demais políticas públicas da área de saúde. |
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A judicialização dos medicamentos vem sendo amplamente discutida no Supremo Tribunal Federal, que atualmente analisa os Recursos Extraordinários (REs) 566.471 e 657.718, que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todavia, o Supremo Tribunal Federal ainda não pacificou a questão e até o momento, ainda à orientação jurisprudencial segundo a qual o “direito à vida” é um direito superior, que não pode ser minimizado por questões como as finanças e o orçamento público. Por meio da pesquisa bibliográfica descritiva e do método qualitativo quantitativo, o estudo concluiu que a judicialização do fornecimento de medicamentos gera impacto sobre as políticas públicas da área de saúde, porque não observa dentre outras questões o princípio do custeio prévio. O Estado ao efetivar as políticas públicas de saúde deve ter meios financeiros e econômicos de suportá-las, e o Poder Judiciário deve analisar se o Estado tem os recursos necessários para cumprir as sentenças judiciais sem colocar em risco o Sistema Único de Saúde, pois a falta de previsão orçamentária para o fornecimento de medicamentos por meio de ações judiciais, poderá gerar um impacto sobre a efetivação das demais políticas públicas da área de saúde.The judicialization of the right to health allows the citizen to seek in the Judiciary an option to obtain medicines or treatment in the Unified Health System, thus admitting that through a lawsuit, obliges the State to supply medicines that are not Offered by the Unified Health System. The Unified Health System is responsible for formulating health policies aimed at promoting, in the economic and social fields, the inclusion of people and society in the activities of providing health services. Thus, the actions of the Judiciary Branch should only become effective in the public policies already formulated within the scope of the Unified Health System, thus not compromising the public budget previously allocated to health. The question of the judicialization of medicines has been widely discussed in the Federal Supreme Court, which currently examines Extraordinary Resources (REs) 566.471 and 657.718, which deal with the supply of high-cost drugs not available in the list of the Unified Health System and non- Registered in the National Sanitary Surveillance Agency. However, the Federal Supreme Court has not yet pacified the issue and to this day, it still prevails in the High Courts to the jurisprudential orientation according to which the "right to life" is a superior right, which cannot be minimized by minor issues such as finances and The public budget. Through the descriptive bibliographical research and the quantitative qualitative method, the study concluded that the judicialization of the drug supply generates impact on the public policies of the health field, because it does not observe the principle of prior costing. The State in implementing public health policies must have the financial and economic means to support them, and the Judiciary must analyze whether the State has the necessary resources to comply with judicial decisions without jeopardizing the Unified Health System, since Lack of budgetary forecast for the supply of medicines through lawsuits, may have an impact on the effectiveness of other public policies in the health field.application/pdfMARQUES, Cleverson Aldrin. A judicialização do fornecimento de medicamentos e o impacto sobre as políticas públicas de saúde. 2017. 78 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24035judicialization of healthprovision of medicinespublic politicsporUniversidade Presbiteriana Mackenziehttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessjudicialização da saúdefornecimento de medicamentospolíticas públicasCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/14914/Cleverson%20Aldrin%20Marques.pdf.jpgA judicialização do fornecimento de medicamentos e o impacto sobre as políticas públicas de saúdeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEGioia, Fulvia Helena dehttp://lattes.cnpq.br/9669358241407042Marques, Carlos Gustavo Moimazhttp://lattes.cnpq.br/2072282649152147BrasilFaculdade de Direito (FDIR)UPMDireito Político e EconômicoORIGINALCleverson Aldrin Marques.pdfCleverson Aldrin Marques.pdfapplication/pdf947218https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/2487decd-2e86-40d2-9733-8bf3f850be48/download305c4450be852b08e2e836ee8e11c5aaMD51TEXTCleverson Aldrin Marques.pdf.txtCleverson Aldrin Marques.pdf.txtExtracted texttext/plain175288https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/6285506f-e2a1-490e-920f-cb1249d0669c/download28e3c3f160c5f1a83622e107b280bdafMD52THUMBNAILCleverson Aldrin Marques.pdf.jpgCleverson Aldrin Marques.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1152https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/4d30a47b-f569-4955-a470-e3e9d00deb7e/download17ecd8fcc846fe99b08c431efbe76c25MD5310899/240352022-03-14 16:44:03.273http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Acesso Abertooai:dspace.mackenzie.br:10899/24035https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772022-03-14T16:44:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)false |
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