A possibilidade de adoção de criança e adolescente por pares homoafetivos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7128 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de adoção de crianças e adolescentes por pares homoafetivos, diante da evolução social dos últimos anos no direito de família. Após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), que consagrou no caput do art. 226 a família como base do Estado, com reconhecimento nos §§ 3º e 4º como entidade familiar a união estável entre homem e mulher e também a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Como consequência, os princípios constitucionais consagrados no texto legal passaram a ter relevância na vida de todos os seres humanos, como o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da afetividade, da solidariedade; do pluralismo, da convivência familiar e do melhor interesse da criança. Abordou-se o instituto da adoção, contemplando sua evolução histórica, os requisitos, os efeitos na vida do adotante e adotado, bem como o cadastro para adoção. Por fim, analisou-se a homossexualidade, contextualizando o conceito, a evolução na história, a possibilidade de adoção por pares homoafetivos diante dos princípios consagrados na CFRB/1988 e o posicionamento dos tribunais. Verificou-se que há divergência quanto à possibilidade de adoção por pares homoafetivos nos tribunais, argumentando os contrários de que o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA/1990) proíbe qualquer observação no registro de nascimento do adotado. Por outro lado, as fontes doutrinárias pesquisadas no decorrer do trabalho consideram possível a adoção por casais do mesmo sexo, em atenção aos princípios constitucionais consagrados. Por fim o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal nas uniões homoafetivas como entidade familiar, tendo os mesmos direitos assegurados da união estável |
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