Responsabilidade civil por “abandono afetivo” parental: ilicitude no dever de convivência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Corrêa, Isabela Silveira
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6918
Resumo: O presente trabalho tem como escopo verificar a possibilidade de responsabilização civil pelo abandono afetivo do genitor, que viola o direito de convivência do filho com o pai/mãe. Dessa forma, a pesquisa foi elaborada por meio do método bibliográfico, sendo utilizada legislação, doutrina e jurisprudência. A princípio buscou-se analisar as transformações da família, diante dos avanços da legislação, com a Constituição Federal de 1988 e seus princípios, e a afetividade como elemento fundamental das relações. Esse novo cenário familiar elevou a proteção da criança e do adolescente, elencando uma série de deveres inerentes aos pais. Assim, faz-se uma breve consideração sobre a responsabilidade civil e sua aplicação no Direito de Família, a fim de demonstrar o dever indenizatório do genitor que viola um dever estabelecido pela legislação. O descumprimento de uma obrigação decorrente do dever de convivência caracteriza o chamado pela doutrina e jurisprudência de “abandono afetivo”, passível de reparação quando comprovado o dano psíquico.
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