Abandono parental afetivo de filhos: responsabilidade civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BASTOS, Patti Janis
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/53969
Resumo: Com o novo Código Civil de 2002, a Constituição passou a ser compreendida como fonte principal para a aplicação e interpretação das normas de direito privado, o que inclui, por óbvio, às normas atinentes ao Direito de Família.Com a nova perspectiva constitucional, a família deixou de ser compreendida meramente como instituição, passando a ser entendida como o locus privilegiado da formação do sujeito e da concretização da sua dignidade. Para tanto, a Constituição impõe aos membros da entidade familiar em um conjunto de deveres de observância obrigatória. Estes deveres se verificam sobremaneira nas relações parentais e incluem o dever de assistência – moral, educacional, material -, de cuidado e de convivência. O dever de convivência parental, que implica em assistência imaterial, cuidado, presença, é um dos atributos do poder familiar e está também previsto explicitamente na Constituição, bem como na legislação civil em vigor, especialmente o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ideia de responsabilidade é entendida como uma consequência das relações sociais atualmente, no sentido de tornar o sujeito responsável por suas condutas. Contudo, é nas relações familiares que essa ideia de responsabilidade se torna ainda mais evidente e crucial para a preservação dos laços familiares e para a responsabilidade civil pode ser sim uma resposta para o descumprimento dos deveres jurídicos impostos pela nova ordem constitucional aos membros de uma família.
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