Separação judicial: uma análise da sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro, após a Emenda Constitucional 66/2010

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Emanuella Christiany Pessoa dos
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7341
Resumo: Com a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010 em 13 de julho de 2010, o Instituto da Separação Judicial foi alvo de inúmeras discussões sobre sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a interessante alteração do artigo 226 da Constituição Federal, extinguiu qualquer pré – requisito temporal ou fático para a concessão do divórcio, passando o cônjuge a ter um direito potestativo. Diante dessa alteração constitucional, o presente trabalho tratou de demonstrar que renomados doutrinadores e operadores do direito, apresentaram suas defesas quanto a permanência ou extinção tácita da Separação Judicial até se chegar a decisão da instância superior de que o instituto da Separação Judicial, ainda permanece no ordenamento jurídico brasileiro, muito embora, o mesmo, precise ainda de Lei Ordinária para melhor discipliná-lo, mesmo o código civil de 2002 e o código de processo civil de 2015 regulamentando-os. Todavia, o presente trabalho abordou primeiramente o que vem a ser casamento, sua natureza jurídica, requisitos, efeitos e suas formas de dissolução, dando ênfase aos Institutos do Divórcio e da Separação Judicial, no que concerne as suas espécies, requisitos de sua propositura antes da Emenda Constitucional 66/2010 e efeitos. Ademais, o sistema binário de dissolução da sociedade conjugal (separação judicial/divórcio), é admitido atualmente, mesmo com tamanha resistência por parte da maioria dos doutrinadores e profissionais do direito.
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