A (im)possibilidade de demissão por justa causa por embriaguez habitual ou em serviço
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6872 |
Resumo: | A presente monografia tem como proposta verificar se existe a possibilidade de aplicação literal do artigo 482, f, da Consolidação das Leis Trabalhistas, demissão por justa causa em razão da embriaguez. Para isso, é desenvolvido um estudo sobre o contrato de trabalho, apresentando as formas de rescisão contratual previstas na legislação trabalhista em especial aquela por justa causa. Demonstram-se as nuances da alínea f, ao estabelecer a embriaguez habitual e em serviço como motivo para justa causa, com enfoque no alcoolismo, relacionando com o tratamento dado ao ébrio pelo Código Civil. Ainda, a fim de atingir o objetivo proposto neste trabalho se verifica o posicionamento de alguns Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a existência de projetos de lei no sentido de alterar a alínea f. Trata-se de um trabalho desenvolvido no método dedutivo, de natureza qualitativa, em que são utilizados o procedimento monográfico e a técnica bibliográfica e documental. Conclui-se que a doutrina e jurisprudência consideram que a embriaguez habitual é uma doença, sendo assim, não é possível a aplicação da justa causa de imediato, devendo o empregador ajudar o empregado, afastando-o do labor, para o devido tratamento. |
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