A im(possibilidade) de reconhecimento no ordenamento jurídico brasileiro dos animais não humanos como sujeitos de direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Schossler, Luciana Aparecida
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6887
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo verificar a (im)possibilidade de reconhecimento, pelo ordenamento jurídico brasileiro, dos animais não humanos como sujeitos de direito. Utiliza-se, para isso, o método dedutivo, de procedimento histórico e monográfico, com resposta ao problema da pesquisa de natureza qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfica. Para uma melhor contextualização do tema, aborda-se o histórico da exploração animal, as premissas do especismo, o nascimento do movimento pelos direitos dos animais e seus princípios norteadores. Apresenta-se a relação dos animais (humanos e não humanos) com a Natureza e a proteção dos não humanos no ordenamento jurídico brasileiro, nos âmbitos constitucional e ambiental. Explora-se o impacto ambiental gerado pela criação de animais para alimentação, a qual gera sofrimento não só aos não humanos, mas também às pessoas envolvidas nessa prática, especialmente no que diz respeito à saúde do trabalhador da indústria de abate. Apontam-se os conceitos de sujeito e objeto de direito e, na sequência, o status de coisa/propriedade conferido aos não humanos pela norma civilista. Mostram-se algumas mudanças legislativas realizadas por outros países no que concerne ao reconhecimento de direitos aos não humanos. Por fim, analisam-se decisões judiciais acerca do assunto. Conclui-se que, embora não haja o reconhecimento dos não humanos como sujeitos de direito em norma positivada no âmbito nacional, há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam dar a eles um novo status jurídico, bem como julgados que reconhecem os animais como seres sencientes e dignos de consideração moral, com o interesse jurídico de, ao menos, não sofrer.
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