Responsabilidade civil dos pais: o alcance e extensão do poder familiar para fins de responsabilização dos pais por danos causados pelos filhos menores de idade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15664 |
Resumo: | O presente trabalho investiga a responsabilização dos genitores em caso de danos causados pelos filhos menores de idade, bem assim se há que se falar em solidariedade entre os pais independentemente do teor do art. 932, inciso I do CC/02. Ainda que a regra no ordenamento jurídico brasileiro seja a responsabilização civil pelos próprios atos, é possível que se responsabilize uma pessoa por danos que uma outra – que possui vínculo jurídico com aquela – venha causar a outrem. É o que acontece em relação aos atos dos filhos menores de idade. Quando os pais não são casados ou não vivem em união estável, a discussão sobre a responsabilidade civil daquele genitor que não exercia autoridade sobre o menor de idade e não estava na companhia dele, vem à tona. Sabe-se que a guarda é um atributo do poder familiar, bem como são os deveres de vigilância e educação do filho menor de idade, todos esses subsistindo independentemente da situação conjugal dos genitores. A pesquisa demonstra que nos casos de genitores casados ou em união estável, ambos são responsáveis pelos atos dos filhos menores de idade, permanecendo essa solidariedade no caso de rompimento afetivo e decretação de guarda compartilhada, entretanto, nos casos de guarda unilateral, embora a doutrina majoritária aponte para aplicação literal do art. 932, I do CC/02, eximindo a responsabilização do genitor que não exerce a guarda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não consagrou entendimento uniforme, colocando em tensão os institutos do poder familiar e da responsabilidade civil. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizaram-se os métodos bibliográfico, partindo da leitura de doutrinas, legislação pertinente ao tema e jurisprudência. |
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