Adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Luiz Henrique da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26767
Resumo: OBJETIVO: Analisar os aspectos sociais e jurídicos a serem priorizados no processo de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos no Brasil. MÉTODOLOGIA: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RESULTADOS: Com o passar dos anos, a conceituação do termo “família” passou por diversas mudanças, advindo do berço patriarcal que considerava apenas homem e mulher, onde a presença masculina era de provedor e a feminina de figura focada nos afazeres domésticos, passou-se a modificar esse conceito, expandindo e incluindo diversas outras modalidades de famílias existentes em nosso país. Com o exponencial crescimento de políticas públicas acerca dos direitos humanos, bem como a promulgação garantista da Constituição Federal de 1988, pode-se observar avanço no direito brasileiro, sendo revolucionária a Magna Carta em permitir o reconhecimento de outros modelos familiares. Especialmente, a união homoafetiva foi reconhecida pela jurisprudência, trazendo consigo uma nova amplificação dos direitos e garantias fundamentais. Intimamente ligado, os direitos e garantias da criança e do adolescente e o instituto da adoção foram especificados e tratados em sua particularidade, sendo ligados ao princípio do menor interesse da criança e do adolescente e o princípio da afetividade. CONCLUSÃO: Dos aspectos sociais e jurídicos considerados na adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos no Brasil destacam-se a individualização do caso, a atuação da equipe multidisciplinar no atendimento ao infante e ao melhor interesse da criança, já que por fim, ela que é o objeto central da demanda. Ao analisar os aspectos sociais e jurídicos conclui-se que, embora seja uma questão jurídica, trata-se também de uma questão humanitária e acima de tudo, afetuosa.
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