A (in)constitucionalidade do Inquérito 4.781 à luz do Sistema Acusatório Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Messias, Márcio
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13887
Resumo: A presente monografia tem por objetivo geral verificar se a instauração do inquérito 4.781 pelo Supremo Tribunal Federal é compatível com o atual Sistema Processual Penal Brasileiro. A natureza da pesquisa quanto ao nível de profundidade é de caráter exploratório e abordagem de natureza qualitativa. O procedimento utilizado na coleta de dados para concretização do presente trabalho foi o bibliográfico e documental. Assim, foram utilizadas diversas doutrinas especializadas no campo do direito processual penal, além da própria jurisprudência do STF para que fosse verificado qual sistema penal foi adotado pela Constituição da República de 1988. Além disso, buscou-se analisar como funciona os procedimentos investigatórios no Brasil, suas peculiaridades, regras e principais características a fim de identificar onde está inserido o inquérito 4.781 dentro de toda essa sistemática. Como resultado, verificou-se que a maior parte da doutrina e a própria jurisprudência do STF reconhecem que a Constituição de 1988 adotou o Sistema Penal Acusatório para reger o processo criminal brasileiro. Por fim, conclui-se que o acordão do julgamento da ADPF 572, que declarou a constitucionalidade do referido inquérito, gerou um precedente que subverte a própria lógica do Sistema Penal Acusatório e amplia de forma indevida os limites do juiz na fase de investigação.
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