Pensão por morte: as alterações trazidas pela EC 103/2019 e os impactos na concessão aos pensionistas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23771 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo demonstrar todas as mudanças trazidas no instituto da pensão por morte após a Reforma da Previdência. A pensão por morte depois da EC 103/2019, traz uma análise sobre suas alterações e efetividade, tendo como objetivo geral demonstrar todas as mudanças trazidas no instituto da pensão por morte após a Reforma da Previdência. O benefício da pensão por morte é concedido devido ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não que falecer, uma vez que, este benefício encontrasse previsto expressamente no art. 201, inciso V da Constituição, e tem por finalidade a substituição da renda do segurado falecido, a fim de que os seus dependentes tenham garantidos os meios para a sua manutenção. A pensão por morte concedida aos dependentes do segurado do RGPS será equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou daquela a que teria direito se a aposentadoria fosse por incapacidade permanente na data do óbito), acréscimo de cotas de 10 por cento por dependente, limitada a 100%. Existe uma ressalva para o valor da pensão que será de 100% nos casos de dependentes inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. |
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Pensão por morte: as alterações trazidas pela EC 103/2019 e os impactos na concessão aos pensionistasDireito PrevidenciárioPensão por morteReforma da PrevidênciaSeguridade SocialO presente trabalho tem como objetivo demonstrar todas as mudanças trazidas no instituto da pensão por morte após a Reforma da Previdência. A pensão por morte depois da EC 103/2019, traz uma análise sobre suas alterações e efetividade, tendo como objetivo geral demonstrar todas as mudanças trazidas no instituto da pensão por morte após a Reforma da Previdência. O benefício da pensão por morte é concedido devido ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não que falecer, uma vez que, este benefício encontrasse previsto expressamente no art. 201, inciso V da Constituição, e tem por finalidade a substituição da renda do segurado falecido, a fim de que os seus dependentes tenham garantidos os meios para a sua manutenção. A pensão por morte concedida aos dependentes do segurado do RGPS será equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou daquela a que teria direito se a aposentadoria fosse por incapacidade permanente na data do óbito), acréscimo de cotas de 10 por cento por dependente, limitada a 100%. Existe uma ressalva para o valor da pensão que será de 100% nos casos de dependentes inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.Oliveira, José Marcelo Domingos deCarvalho, Debora Santana2022-06-30T12:55:43Z2022-06-30T12:55:43Z2022-06-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis59 f.application/pdfapplication/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23771ParipirangaAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2022-06-30T12:55:46Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/23771Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2022-06-30T12:55:46Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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