Pensão por morte: as alterações trazidas pela EC 103/2019 e os impactos na concessão aos pensionistas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Debora Santana
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23771
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar todas as mudanças trazidas no instituto da pensão por morte após a Reforma da Previdência. A pensão por morte depois da EC 103/2019, traz uma análise sobre suas alterações e efetividade, tendo como objetivo geral demonstrar todas as mudanças trazidas no instituto da pensão por morte após a Reforma da Previdência. O benefício da pensão por morte é concedido devido ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não que falecer, uma vez que, este benefício encontrasse previsto expressamente no art. 201, inciso V da Constituição, e tem por finalidade a substituição da renda do segurado falecido, a fim de que os seus dependentes tenham garantidos os meios para a sua manutenção. A pensão por morte concedida aos dependentes do segurado do RGPS será equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou daquela a que teria direito se a aposentadoria fosse por incapacidade permanente na data do óbito), acréscimo de cotas de 10 por cento por dependente, limitada a 100%. Existe uma ressalva para o valor da pensão que será de 100% nos casos de dependentes inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
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