O princípio da supremacia do interesse público no direito administrativo brasileiro em casos de intervenção do estado na propriedade privada

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira Effting, Vitor
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23544
Resumo: A Constituição Federal de 1988 estabelece a possibilidade da intervenção do Estado na propriedade privada em situações em que o ato interveniente alcance, de forma geral, o interesse público - o qual é representado pela coletividade -, em maior escala do que àqueles particulares interceptados pela prática do Poder Público. Diante das previsões acerca da possibilidade de intervenção, há, ainda, o direito de propriedade, o que é também, considerado um direito fundamental e que é estabelecido e garantido constitucionalmente, atribuindo ao proprietário os mais amplos poderes para disposição, gozo e uso da coisa. O objetivo do presente trabalho é, principalmente, demonstrar, explicar e conceituar a intervenção do Estado na propriedade, bem como expor as formas de intervenções, os quais poderão ser observados que, partem de interceptações brandas, até as mais severas, como são os casos das desapropriações. Por outro lado, o presente estudo, mostra como propósito, demonstrar, explicar, conceituar e dispor sobre a propriedade, carreando ao trabalho a função social à que a propriedade está atribuída, bem como os direitos e deveres dos respectivos proprietários. Diante do cenário em que tem-se o Estado querendo intervir na propriedade e, por outro lado, o proprietário da propriedade em que o Estado quer intervir, ambos com previsões constitucionais, há, de emergir, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o qual será demonstrado como um princípio regulador, o qual não permite que o interesse privado de determinado proprietário se sobreponha ao interesse do Estado, o qual representa em sua essência, a coletividade.
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