O teletrabalho frente a crise da COVID-19: a responsabilidade acidentária do trabalhador.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30714 |
Resumo: | O presente trabalho se propõe a tratar sobre a responsabilidade civil do empregador nos acidentes do teletrabalho, incluindo a responsabilidade pelas doenças ocupacionais. Para alcançar o propósito, define o teletrabalho como uma modalidade de execução do contrato de trabalho que ganhou maior atenção devido a crise da pandemia da COVID-19. A respeito disso, surge a responsabilidade civil do empregador pelos acidentes no teletrabalho que decorre do descumprimento de suas obrigações, quais são de informação, fornecimento de materiais adequados e necessários à realização dos trabalhos e o dever de fiscalização. Apesar da CLT trazer regulamentações gerais sobre o teletrabalho o capítulo é merecedor de diversas críticas, tanto por possibilitar interpretações equivocadas que acabam por desproteger o tele-empregado, quanto por ainda ser insuficiente quanto a segurança jurídica referente aos acidentes ocorridos no teletrabalho. Por último, conclui-se ser possível falar apenas em responsabilidade civil subjetiva do empregador no teletrabalho, dado que, a responsabilidade objetiva só se aplica diante a existência do desenvolvimento de atividades de risco, o que é inviável de ser desenvolvida no teletrabalho. |
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