Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Viana, Gabriel
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14087
Resumo: OBJETIVO: Analisar as hipóteses e circunstâncias de aplicação da interdição judicial às pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015. MÉTODO: Trata­se de pesquisa em nível exploratório; quanto à abordagem é qualitativa; quanto à coleta de dados é bibliográfica e documental. RESULTADOS: A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, houve modificação na teoria das capacidades estabelecida no Código Civil/2002, passando­se a reconhecer como absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos. Sendo assim, a interdição judicial deve ser amparada nos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana. Enquanto a curatela pressupõe a incapacidade de fato da pessoa vulnerável; a tomada de decisão apoiada, por ser o próprio vulnerável que recorre ao judiciário, aduz que a capacidade ainda é existente; a curatela é instrumento jurídico utilizado para proteção de incapaz que não tem aptidão alguma para exercer seus encargos da vida civil; já, a tomada de decisão apoiada protege aqueles que, embora deficientes, têm condições manifestar sua vontade, podendo escolher duas pessoas para apoiá­lo em suas decisões em questões patrimoniais e negociais. CONCLUSÃO: A utilização da interdição judicial de idosos através do instituto da curatela apenas ocorre com a certeza da perda de discernimento desse, por doença física ou mental, através de laudo pericial. Mesmo assim ela será delimitada, tendo a legislação tentado deixar ao menos que um mínimo do princípio da autonomia da vontade para esses relativamente incapazes. Por sua vez, a tomada de decisão apoiada visa dar praticidade à realização de escolhas que alguém com incapacidade relativa possa ter, seja pessoa idosa ou não, porém a competência para utilização de tal instituto é do próprio incapaz. Por se tratar de instituto recente, algumas decisões de magistrados tentam converter a curatela em tomada de decisão apoiada, infringindo o que dispõe a lei e fazendo com que um instituto que tem como norte a facilidade vire lide processual assim como ocorre no instituto da Curatela. Assim, constata­se a possiblidade da interdição judicial de pessoa idosa, através da curatela, apenas quando verificada por autoridade médica competente a sua incapacidade, em virtude de problema físico ou mental, pois somente a idade avançada não é razão para considerá­lo relativamente incapaz.
id Ânima_9c6f17c85bf7975195d2e5a27cedc3ed
oai_identifier_str oai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/14087
network_acronym_str Ânima
network_name_str Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
repository_id_str
spelling Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015Judicial interdiction of elderly people in light of law 13.146/2015IdosoInterdição JudicialCuratelaOBJETIVO: Analisar as hipóteses e circunstâncias de aplicação da interdição judicial às pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015. MÉTODO: Trata­se de pesquisa em nível exploratório; quanto à abordagem é qualitativa; quanto à coleta de dados é bibliográfica e documental. RESULTADOS: A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, houve modificação na teoria das capacidades estabelecida no Código Civil/2002, passando­se a reconhecer como absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos. Sendo assim, a interdição judicial deve ser amparada nos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana. Enquanto a curatela pressupõe a incapacidade de fato da pessoa vulnerável; a tomada de decisão apoiada, por ser o próprio vulnerável que recorre ao judiciário, aduz que a capacidade ainda é existente; a curatela é instrumento jurídico utilizado para proteção de incapaz que não tem aptidão alguma para exercer seus encargos da vida civil; já, a tomada de decisão apoiada protege aqueles que, embora deficientes, têm condições manifestar sua vontade, podendo escolher duas pessoas para apoiá­lo em suas decisões em questões patrimoniais e negociais. CONCLUSÃO: A utilização da interdição judicial de idosos através do instituto da curatela apenas ocorre com a certeza da perda de discernimento desse, por doença física ou mental, através de laudo pericial. Mesmo assim ela será delimitada, tendo a legislação tentado deixar ao menos que um mínimo do princípio da autonomia da vontade para esses relativamente incapazes. Por sua vez, a tomada de decisão apoiada visa dar praticidade à realização de escolhas que alguém com incapacidade relativa possa ter, seja pessoa idosa ou não, porém a competência para utilização de tal instituto é do próprio incapaz. Por se tratar de instituto recente, algumas decisões de magistrados tentam converter a curatela em tomada de decisão apoiada, infringindo o que dispõe a lei e fazendo com que um instituto que tem como norte a facilidade vire lide processual assim como ocorre no instituto da Curatela. Assim, constata­se a possiblidade da interdição judicial de pessoa idosa, através da curatela, apenas quando verificada por autoridade médica competente a sua incapacidade, em virtude de problema físico ou mental, pois somente a idade avançada não é razão para considerá­lo relativamente incapaz.Antonio, Terezinha DamianViana, Gabriel2021-07-08T11:44:45Z2021-07-08T11:44:45Z2021-06-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis55application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14087TubarãoAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2021-07-09T08:37:06Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/14087Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2021-07-09T08:37:06Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
Judicial interdiction of elderly people in light of law 13.146/2015
title Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
spellingShingle Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
Viana, Gabriel
Idoso
Interdição Judicial
Curatela
title_short Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
title_full Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
title_fullStr Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
title_full_unstemmed Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
title_sort Interdição judicial de pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015
author Viana, Gabriel
author_facet Viana, Gabriel
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Antonio, Terezinha Damian
dc.contributor.author.fl_str_mv Viana, Gabriel
dc.subject.por.fl_str_mv Idoso
Interdição Judicial
Curatela
topic Idoso
Interdição Judicial
Curatela
description OBJETIVO: Analisar as hipóteses e circunstâncias de aplicação da interdição judicial às pessoas idosas à luz da Lei 13.146/2015. MÉTODO: Trata­se de pesquisa em nível exploratório; quanto à abordagem é qualitativa; quanto à coleta de dados é bibliográfica e documental. RESULTADOS: A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, houve modificação na teoria das capacidades estabelecida no Código Civil/2002, passando­se a reconhecer como absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos. Sendo assim, a interdição judicial deve ser amparada nos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana. Enquanto a curatela pressupõe a incapacidade de fato da pessoa vulnerável; a tomada de decisão apoiada, por ser o próprio vulnerável que recorre ao judiciário, aduz que a capacidade ainda é existente; a curatela é instrumento jurídico utilizado para proteção de incapaz que não tem aptidão alguma para exercer seus encargos da vida civil; já, a tomada de decisão apoiada protege aqueles que, embora deficientes, têm condições manifestar sua vontade, podendo escolher duas pessoas para apoiá­lo em suas decisões em questões patrimoniais e negociais. CONCLUSÃO: A utilização da interdição judicial de idosos através do instituto da curatela apenas ocorre com a certeza da perda de discernimento desse, por doença física ou mental, através de laudo pericial. Mesmo assim ela será delimitada, tendo a legislação tentado deixar ao menos que um mínimo do princípio da autonomia da vontade para esses relativamente incapazes. Por sua vez, a tomada de decisão apoiada visa dar praticidade à realização de escolhas que alguém com incapacidade relativa possa ter, seja pessoa idosa ou não, porém a competência para utilização de tal instituto é do próprio incapaz. Por se tratar de instituto recente, algumas decisões de magistrados tentam converter a curatela em tomada de decisão apoiada, infringindo o que dispõe a lei e fazendo com que um instituto que tem como norte a facilidade vire lide processual assim como ocorre no instituto da Curatela. Assim, constata­se a possiblidade da interdição judicial de pessoa idosa, através da curatela, apenas quando verificada por autoridade médica competente a sua incapacidade, em virtude de problema físico ou mental, pois somente a idade avançada não é razão para considerá­lo relativamente incapaz.
publishDate 2021
dc.date.none.fl_str_mv 2021-07-08T11:44:45Z
2021-07-08T11:44:45Z
2021-06-29
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14087
url https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14087
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv 55
application/pdf
dc.coverage.none.fl_str_mv Tubarão
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
instname:Ânima Educação
instacron:Ânima
instname_str Ânima Educação
instacron_str Ânima
institution Ânima
reponame_str Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
collection Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
repository.name.fl_str_mv Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educação
repository.mail.fl_str_mv contato@animaeducacao.com.br
_version_ 1767415827074646016