A INTERDIÇÃO E OS REFLEXOS DA LEI 13.146/2015
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
Texto Completo: | http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/5255 |
Resumo: | Este artigo está relacionado as alterações do código civil pela Lei nº. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A justificativa deste estudo decorre do avanço para a proteção da dignidade da pessoa com insuficiência intelectual, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil relativos à capacidade da pessoa, trazendo em seu texto grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades civil: absoluta e relativa, sendo que a capacidade é a aptidão para o exercício de atos e negócios jurídicos e a personalidade é o atributo do sujeito, inerente à sua natureza, desde o seu início, o que repercute diretamente para institutos do direito de família, como o casamento, a interdição e a curatela. O objetivo deste trabalho, por conseguinte, focaliza o entendimento sobre uma suposta extinção da ação de interdição com a entrada em vigor do novo estatuto, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o direito civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade. |
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