O não conhecimento dos embargos de declaração e a interrupção dos prazos recursais cíveis
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6613 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso trata de investigar acerca da possibilidade de negar-se o efeito interruptivo dos prazos recursais próprio do recurso de embargos de declaração em razão de seu não conhecimento. Os embargos de declaração tratam-se de um recurso destinado a extirpar de qualquer provimento jurisdicional os vícios de obscuridade, contradição e omissão e proporcionar às partes a correta prestação jurisdicional. Justamente por tratarem-se de um recurso, os embargos de declaração também estão sujeitos às regras inerentes aos recursos em geral e, como corolário, a análise de seu mérito fica condicionada ao preenchimento de determinados pressupostos em uma fase preliminar chamada juízo de admissibilidade. Presentes os pressupostos legais os embargos serão conhecidos, permitindo a análise do seu mérito, e seu julgamento como procedentes ou improcedentes. Todavia a inexistência de algum dos pressupostos legais de admissibilidade dos declaratórios implica naturalmente no seu não conhecimento. Malgrado a regra prevista no art. 538 do Código de Processo Civil seja no sentido de que os embargos de declaração interrompem os prazos recursos para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, parte da doutrina e jurisprudência entendem que o referido efeito opera-se somente nos casos em que os embargos são conhecidos |
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O não conhecimento dos embargos de declaração e a interrupção dos prazos recursais cíveisRecursos (Direito)Embargos (Processo civil)O presente trabalho de conclusão de curso trata de investigar acerca da possibilidade de negar-se o efeito interruptivo dos prazos recursais próprio do recurso de embargos de declaração em razão de seu não conhecimento. Os embargos de declaração tratam-se de um recurso destinado a extirpar de qualquer provimento jurisdicional os vícios de obscuridade, contradição e omissão e proporcionar às partes a correta prestação jurisdicional. Justamente por tratarem-se de um recurso, os embargos de declaração também estão sujeitos às regras inerentes aos recursos em geral e, como corolário, a análise de seu mérito fica condicionada ao preenchimento de determinados pressupostos em uma fase preliminar chamada juízo de admissibilidade. Presentes os pressupostos legais os embargos serão conhecidos, permitindo a análise do seu mérito, e seu julgamento como procedentes ou improcedentes. Todavia a inexistência de algum dos pressupostos legais de admissibilidade dos declaratórios implica naturalmente no seu não conhecimento. Malgrado a regra prevista no art. 538 do Código de Processo Civil seja no sentido de que os embargos de declaração interrompem os prazos recursos para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, parte da doutrina e jurisprudência entendem que o referido efeito opera-se somente nos casos em que os embargos são conhecidosSouza, João Marcelo Schwinden deLemes, Marcos Junior2016-11-30T15:00:22Z2020-11-27T04:40:13Z2016-11-30T15:00:22Z2020-11-27T04:40:13Z2010info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdf767https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6613Direito - Pedra Brancainfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T21:41:17Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/6613Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T21:41:17Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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