Herança de pai biológico a filho adotivo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barbosa, Malena Gonçalves
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27197
Resumo: OBJETIVO: O presente trabalho monográfico tem como objetivo Analisar a possibilidade de o filho adotivo ter o direito à herança do pai biológico. METODOLOGIA: Essa pesquisa classifica-se quanto à abordagem, qualitativa; quanto ao nível, exploratória; quanto à coleta de dados, bibliográfica e documental. RESULTADOS: As transformações sociais influenciaram o conceito de família e da filiação. Essa se diz respeito ao vínculo gerado entre os filhos e os pais, Através da consanguinidade ou por convívio, e a forma de se considerarem parentes, que seria a filiação sócio afetiva que é o reconhecimento jurídico da paternidade ou maternidade tendo como base o afeto entre eles. Já na multiparentalidade que é o reconhecimento da parentalidade além do que se considera filiação por vinculo sanguíneo, não estando ligado somente aos laços biológicos, mas também aos laços afetivos que podem ser reconhecidos juridicamente. E ao se tratar de adoção que é feito através de um processo legal e afetivo no qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de um adulto ou um casal, mesmo gerada por outra pessoa e passa a ser filho legítimo sem distinções perante a lei. No que tange o direito das sucessões, O conjunto de normas que regem a transferência do patrimônio após a , morte seja na forma de testamento ou na forma da lei. CONCLUSÃO: Conclui-se que mesmo sem legislação expressa, considera-se pelos entendimentos judiciais que é possível o filho adotivo (filho socioafetivo) receber a herança do pai biológico, hipótese em que se configura a multiparentalidade, ou seja, situação em que o filho pode ter o nome dos pais adotivo e biológico na certidão de nascimento e fazer jus aos direitos decorrentes da filiação, incluindo-se os direitos sucessórios. Desta feita, podem-se assegurar os direitos sucessórios do filho adotivo em relação ao pai biológico, desde que comprovada a paternidade, ou seja, um filho pode ser herdeiro do pai adotivo e do pai biológico.
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