Direitos sucessórios a herança de pais biológicos pós trânsito em julgado de processo de adoção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Castro,Vanessa
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0873-30152021000400339
Resumo: Resumo Introdução: O presente estudo desdobra sobre os direitos sucessórios a herança de pais biológicos pós trânsito em julgado de processo de adoção. Uma vez que o direito de herança é intransferível e que o vínculo biológico apesar de ser suprimido com a sentença de adoção, a exclusão ao direito de herança ao pai biológico é relativo. Objetivo: Mostrar que o direito a herança de pais biológicos no caso de crianças e adolescentes que foram adotadas é possível e deve ser utilizado como analogia em relação aos casos dos registros de multipaternalidade, Métodos: A abordagem foi qualitativa, uma vez que foi analisado os conceitos da adoção, assim como a filiação e toda essa relação de filiação afetiva e biológica, o que contribuirá a concluir sobre a temática. A pesquisa foi bibliográfica bem como documental. Utilizando como referencias teóricas Fábio Ulhoa Coelho, Melina Trajano Fechine, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho; já no que diz respeito a documental, foram observadas e estudadas decisões jurisprudenciais específicas e verificando o posicionamento que os Tribunais, se vêm concedendo ou não o direito à herança quando ausente o registro da dupla paternidade. Resultados: Consideramos que este assunto ainda não foi regulamentado, existe a necessidade de mudanças jurisprudenciais conforme os casos concretos apresentados. Conclusão: A paternidade socioafetiva não impede que haja o reconhecimento do vínculo, com efeitos jurídicos próprios. Neste sentido, o filho adotivo teria direito à herança (patrimônio) deixado pelo pai biológico, mesmo não havendo o registro de multipaternalidade.
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