A judicialização do direito à saúde e o princípio da reserva do possível: um estudo sobre a aplicação do artigo 196 da constituição federal pelo supremo tribunal federal e os desafios da administração pública na gestão do sistema único de saúde
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15674 |
Resumo: | Nos últimos anos notou-se um crescimento vertiginoso das ações judiciais em matéria de saúde no Brasil, fenômeno que se convencionou chamar de judicialização do direito à saúde. Tal fenômeno tem causado severo impacto no planejamento orçamentário da Administração Pública, acabando por desorganizar o orçamento público e drenar a verba pública destinada ao atendimento das necessidades da coletividade, no atendimento de demandas individuais. O presente trabalho monográfico propõe-se a investigar os aspectos de aplicabilidade e eficácia do direito constitucional à saúde frente às limitações orçamentárias dos entes públicos, bem como estudar os limites e a legitimidade da intervenção judicial neste tipo de demanda. O método de abordagem de pensamento é o dedutivo, realizando-se revisão bibliográfica na literatura jurídica, pesquisa nas legislações afetas ao tema e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Identificou-se que o direito à saúde, embora assegurado constitucionalmente a todos, esbarra na impossibilidade fática de sua plena e irrestrita fruição em razão da limitação orçamentária dos entes públicos. Observou-se que a atuação judicial, em que pese legítima, tem contribuído para a desorganização do Sistema Único de Saúde, especialmente através das decisões liminares que versam sobre a obrigatoriedade do Estado no fornecimento de medicamentos de alto custo ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Através da pesquisa, constatou-se que a excessiva judicialização da saúde tem fomentado uma seletividade judicial, beneficiando aqueles que possuem acesso ao Judiciário em detrimento da coletividade e concluiu-se que o fenômeno, da maneira como atualmente se apresenta, mostra-se distante de representar uma solução ao problema da saúde pública no Brasil, e que o melhor caminho para a concretização deste tão importante direito parece ser o diálogo entre os poderes, inclusive com a participação da comunidade, visando à modernização e aprimoramento dos serviços públicos de saúde no Brasil, que é referência mundial. |
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