Judicialização do direito à saúde e comportamento jurisprudencial do supremo Tribunal Federal
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Vianna Sapiens |
Texto Completo: | https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/244 |
Resumo: | A saúde ficou reconhecida na Constituição de 1988 como direito social, devendo ser implementada por intermédio de políticas sociais e econômicas. Nesse contexto o presente artigo aborda a judicialização da saúde no Brasil pós 88. Pretende-se analisar a possibilidade de o Judiciário efetivar o direito à saúde através da concretização de políticas públicas, identificando o entendimento que resta clarificado na jurisprudência do STF e o que isto revela no contexto brasileiro. A abordagem metodológica dos escritos é essencialmente qualitativa, apoiada em técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Do estudo realizado infere-se que o Poder Judiciário poderá concretizar o direito a saúde frente a omissão dos Poderes políticos responsáveis primariamente, restaurando a autoridade constitucional. A jurisprudência do Supremo é pacífica nesta orientação, podendo ser caracterizada por uma ação minimalista. Por último consigna-se que a tendência é que o Judiciário se torne ainda mais ativo dado a nova política fiscal do Estado. |
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