O modelo constitucional da composição dos julgadores do Supremo Tribunal Federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28470 |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo principal debruçar no atual modelo constitucional na composição dos julgadores da Suprema Corte brasileira, sugerir parâmetros recomendados pela boa doutrina, divulgar elementos sólidos e aprofundados do tema de forma que ajude na concepção do modelo ideal de composição do Tribunal Constitucional dentro de um Estado Democrático de Direito. As críticas sobre a forma da composição dos seus membros é tema recorrente na sociedade, o atual modelo exclusivamente político da escolha do membro da Corte gera uma indesejada proximidade entre o Ministro com o Presidente da República, o que deixa em xeque a autonomia do Tribunal. Forte nesta premissa, foi utilizado o método dogmático-jurídico, que planteia o método dedutivo, na investigação utilizou-se revisão doutrinária, leis, dados estatísticos, críticas e propostas. A análise doutrinária e a comparação dos modelos constitucionais de vários países permitiram concluir que o modelo atual é harmônico com a República, não deixa a escolha dos ministros nas mãos exclusivas do Executivo, garante a participação do Senado, traça requisitos básicos para o candidato, porém, com os estudos comparados constata-se que o modelo brasileiro de composição pode ser melhorado significativamente; é sugerido o modelo de participação dos três poderes, como a indicação parcelada entre o Chefe do Executivo, Judiciário, Senado e Câmara dos Deputados e é claro com presença de instituições importante como o Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, com pareceres ou listas. Por fim, a escolha dos integrantes deve ser multicultural, étnica, racial, religiosa, ideológica, pois é somente assim que a Corte representará a sociedade brasileira que é formada de diferentes origens. É a diversidade, sem dúvida, um dos principais critérios para a composição do Supremo Tribunal Federal. |
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