A necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7263 |
Resumo: | A presente pesquisa teve por objetivo analisar a necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Ao alterar a Constituição através da Emenda Constitucional n° 45 de 2004 adicionando o comum acordo das partes como requisito para se ingressar com dissídio coletivo, o legislador teve a intenção de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, para levar as partes a solucionar os conflitos pelas negociações coletivas. O requisito do comum acordo das partes causou controvérsias na doutrina e na jurisprudência, a respeito de sua natureza jurídica, forma de ajuizamento e constitucionalidade. Observou-se que os dissídios coletivos são ferramentas importantes para solucionar conflitos, pois a Justiça do Trabalho pode criar novas condições de trabalho para as categorias por meio do Poder Normativo. A pesquisa concluiu que há desnecessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo, pois o requisito viola princípios previstos na própria Constituição. O método utilizado na abordagem foi o dedutivo, e as técnicas de pesquisa foram a bibliográfica, buscando na literatura e na doutrina fundamentos para a pesquisa, e documental, a partir da análise de legislação e jurisprudência. |
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A necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivoDireito coletivo do trabalhoDissídio coletivoComum acordoA presente pesquisa teve por objetivo analisar a necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Ao alterar a Constituição através da Emenda Constitucional n° 45 de 2004 adicionando o comum acordo das partes como requisito para se ingressar com dissídio coletivo, o legislador teve a intenção de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, para levar as partes a solucionar os conflitos pelas negociações coletivas. O requisito do comum acordo das partes causou controvérsias na doutrina e na jurisprudência, a respeito de sua natureza jurídica, forma de ajuizamento e constitucionalidade. Observou-se que os dissídios coletivos são ferramentas importantes para solucionar conflitos, pois a Justiça do Trabalho pode criar novas condições de trabalho para as categorias por meio do Poder Normativo. A pesquisa concluiu que há desnecessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo, pois o requisito viola princípios previstos na própria Constituição. O método utilizado na abordagem foi o dedutivo, e as técnicas de pesquisa foram a bibliográfica, buscando na literatura e na doutrina fundamentos para a pesquisa, e documental, a partir da análise de legislação e jurisprudência.Costa, Patrícia SantosCorrêa, Vítor Caminha2017-10-23T19:20:01Z2020-11-27T06:03:15Z2017-10-23T19:20:01Z2020-11-27T06:03:15Z2015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis71 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7263Direito - FlorianópolisFlorianópolisporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânimainfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-12-01T22:58:37Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/7263Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T22:58:37Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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