Depósito judicial do imposto predial e territorial urbano: efeitos fiscais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Peiter, Débora Cristiane
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19509
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar os efeitos fiscais do depósito judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A pesquisa utiliza do método de procedimento monográfico, de natureza exploratória, qualitativa, com método de abordagem dedutivo. Para chegar à resposta do questionamento foi realizado um estudo a respeito para investigar quais são os efeitos fiscais que decorrem do depósito judicial do valor do crédito do IPTU à luz do artigo 151 do CTN, onde foram analisados os principais aspectos dos depósitos judiciais em matéria tributária, bem como o depósito judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano e seus efeitos fiscais. Dessa forma, através do presente trabalho busca-se fazer uma avaliação destes efeitos, bem como analisar a súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. A conclusão alcançada com o presente trabalho de acordo com a jurisprudência do STJ, ocorre com base na premissa que somente o depósito integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário. No entanto, a súmula 112, é oriunda do entendimento de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre somente mediante o depósito do montante integral devido, conforme o disposto no artigo 151, II do CTN.
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